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CIDADE. Programa de Recuperação Fiscal facilita quitar dívidas ativas e ajuizadas com o Município

RefisSM oferece condições, tais como anistia de multas e juros e parcelamento

Por Lenon de Paula (com foto de João Vilnei) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

A Prefeitura de Santa Maria deu início, na manhã desta segunda-feira (23), às adesões ao Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria (RefisSM), uma ação que visa promover a regularização de dívidas de contribuintes com o Município decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, de créditos municipais, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

As dívidas contempladas pelo RefisSM são as originadas até 31 de dezembro de 2022 e podem ser de diversas origens, como de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), entre outros. O prazo para adesão termina no dia 22 de dezembro de 2023. Dentre os benefícios previstos no programa, estão a concessão de anistia de multas de mora, de ação fiscal e de substituição tributária (substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte) e remissão de juros.

Quem optar pelo pagamento do débito à vista terá anistia de 100% das multas e juros moratórios para dívidas de qualquer valor, com prazo máximo de pagamento até o dia 22 de dezembro de 2023. Já na modalidade de pagamento parcelado, o requerente terá anistia de 80% das multas e juros para pagamentos em, no máximo, 18 parcelas. 

O programa também prevê o desconto e parcelamento de honorários advocatícios em débitos ajuizados. Conforme dados da Procuradoria-Geral do Município (PGM), atualmente tramitam cerca de 14,2 mil processos de execução fiscal – os quais buscam reaver créditos em favor do Município –, sendo que um dos mais antigos data do ano de 1994.

Programa de Recuperação Fiscal de Santa Maria

Instituído pela Lei Municipal nº 6.691, de 16 de novembro de 2022. Alterado pela Lei Municipal nº 6.816/2023, de 18 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto Executivo nº 110/2023.

• Abrangência: Dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022, em situação ativa e ajuizada
• Período de adesão: 23 de outubro de 2023, até 22 de dezembro de 2023.
• Incidência: anistia das multas de mora, de substituição tributária e de ação fiscal, bem como remissão de juros

Vantagens para Dívida Ativa

• À vista: desconto de 100%, com pagamento até 22 de dezembro de 2023
• Parcelamento: desconto de 80%, parcelamento em até 18x, incide somente correção monetária, vencimento das parcelas até o dia 20 do mês subsequente. As parcelas deverão ser de, no mínimo, 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para pessoa física (R$65,29), e de 50 UFM para pessoa jurídica (R$ 217,63). Acréscimos legais serão incididos no pagamento de parcelas em atraso. Caso haja inadimplência de três parcelas, consecutivas ou intercaladas, o parcelamento é cancelado.

Vantagens para Dívida Ajuizada

• Honorários advocatícios: serão reduzidos pela metade caso estejam fixados em 10% ou mais.No entanto, se o valor fixado for menor, os honorários serão devidos no percentual de 5%. Se o contribuinte precisar parcelar os honorários, ele tem a opção de fazê-lo em até três vezes, com base no valor originalmente fixado pelo juízo.
• Para obter as vantagens do RefiSM, é necessário a quitação das custas judiciais da dívida ajuizada, obrigação do devedor com o Poder Judiciário
• Em razão da necessidade de consulta da situação do processo, bem como das despesas processuais, a adesão para débitos ajuizadas ocorrem somente de forma presencial…” 

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