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ASSEMBLÉIA. Projeto que muda LIC está entre os que podem ser votados pelos deputados

Há 21 projetos em condições de ser votados pelos deputados gaúchos. Todos cumpriram a tramitação exigida nas comissões temáticas e podem ser apreciados no plenário. Um deles é o que cria o Pró-Cultura – objetivamente, muda a atual Lei de Incentivo à Cultura.

Outro, do deputado do PSDB, Nelson Marchezan Jr (que esteve nesta segunda-feira em Santa Maria, palestrando no Fórum das Entidades Empresariais), é um convite à transparência no trato dos recursos da sociedade, na medida em que determina a publicação, na internet, do demonstrativo dos cargos públicos e empregos existentes nos serviço público estadual. Recebeu parecer favorável do relator, deputado Marquinho Lang (DEM), na CCJ.

Para saber mais sobre esses e outros projetos, cuja votação será decidida pelo colégio de líderes partidários, na manhã desta terça, acompanhe material produzido e distribuído pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa. O texto é de Marinella Peruzzi. Confira:

Vinte e uma matérias estão em condições de serem votadas nesta semana

Vinte e uma matérias estão em condições de serem apreciadas em plenário nesta semana. A pauta de votações será definida na manhã de terça-feira (6), durante reunião do colégio de líderes, no Gabinete da Presidência. Uma das matérias é o Projeto de Lei 294/2008, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo, que propõe a criação de um sistema estadual de apoio e fomento às atividades culturais, o Pró-Cultura.

O projeto, que está com tramitação concluída, recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Constituição e Justiça, de Educação e de Finanças e 15 emendas: três do deputado Nelson Härter (PMDB), cinco do deputado Luis Augusto Lara (PTB), seis da Comissão de Educação e uma da Comissão de Finanças.  

Emendas ao Pró-Cultura

As três primeiras emendas, do deputado Nelson Härter, buscam a descentralização de recursos e uma maior transparência no sistema. A emenda 1 determina a divulgação pela internet de todas as informações referentes à utilização dos recursos financeiros. A emenda 2 estabelece que as empresas que financiarem projetos culturais poderão compensar até 100% do valor aplicado com o ICMS a recolher, discriminado em Guia de Informação e Apuração (GIA) ou Livro Registro de Apuração do ICMS, na forma do disposto…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

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