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POLÍTICA E JUSTIÇA. Um em cada dez deputados federais é réu em processo no STF

Há apenas dois gaúchos que respondem, como RÉUS, a processo no Supremo Tribunal Federal – o foro privilegiado dos parlamentares federais. São eles o petebista Sérgio Moraes (duas ações penais por crime de responsabilidade) e o petista Fernando Marroni (uma ação penal por crime contra a lei de licitações). Atenção: nenhum deles foi condenado e podem, inclusive, ser absolvidos.

Feita essa ressalva, cá entre nós, na comparação com outras províncias, e falando apenas numericamente, a gauchada não tem muito do que se queixar. Afinal, é um índice bastante inferior à média total, e numa lista da qual constam alguns graúdos da política nacional, como mostra reportagem publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Edson Sardinha e Thomaz Pires. A seguir:

Dez por cento dos deputados candidatos são réus

…Um em cada dez deputados federais que disputam as eleições deste ano é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de parlamentares e outras autoridades federais. Dos 481 deputados que buscam um novo mandato nas urnas em outubro, 45 respondem a ações penais. Também estão nessa situação quatro senadores. Esses 49 parlamentares são acusados, ao todo, em 73 processos por crimes como formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e contra a Lei de Licitações.

Um em cada dez deputados federais que disputam as eleições deste ano é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão responsável pelo julgamento de parlamentares e outras autoridades federais. Dos 481 deputados que buscam um novo mandato nas urnas em outubro, 45 respondem a ações penais. Também estão nessa situação quatro senadores. Esses 49 parlamentares são acusados, ao todo, em 73 processos por crimes como formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e contra a Lei de Licitações.

O levantamento do Congresso em Foco diz respeito apenas às ações penais, que são desdobramentos dos inquéritos (investigações preliminares) e que preocupam mais os congressistas, pois são elas que podem levar os réus à condenação. Nesses casos, o Supremo aceitou as denúncias feitas pelo Ministério Público Federal por entender que há elementos da participação dos deputados e senadores em práticas criminosas. A inocência ou culpa de cada um deles só será definida após o julgamento de cada processo. 

Desses 49 parlamentares réus, oito estão ameaçados pela Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado ou que renunciaram ao mandato para escapar do processo de cassação. São eles os deputados Pedro Henry (PP-MT), Paulo Maluf (PP-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Tatico (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO), candidatos à reeleição; Ernandes Amorim (PTB-RO), que disputa vaga de deputado estadual; e Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), que concorrem ao Senado…”

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