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ELEIÇÕES 2010. Tentaram barrar a opinião na internet. Justiça garantiu a liberdade

Essa é de lavar a alma. Não apenas deste editor, mas de todos quantos opinam neste sítio. Inclusive os comentaristas. Aqui se tem ampla liberdade de opinião, sem nenhuma censura. Há apenas regras de civilidade, aliás comum a qualquer veículo sério.

No entanto, sempre há quem não goste. Dentre estes, alguns comem quieto. Outros esbravejam. Mas ficam por aí. E tem também as exceções. Estas buscam (e é um direito legítimo, reconheça-se) o Judiciário. Agora, num caso concreto, a situação chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Que decidiu em favor da liberdade de opinião. Saiba mais sobre isso, na reportagem publicada pelo sítio especializado Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. A seguir:

DIREITO DE ESCOLHER – TSE coloca liberdade de opinião acima da propaganda

A divulgação de preferência eleitoral em páginas na internet é regular quando tem propósito informativo e jornalístico. O entendimento, baseado na Constituição Federal, é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves, que julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, Geórgia Cardoso Pinheiro e a empresa PHA Comunicação e Serviços.

O MPE, após receber denúncia de eleitor, acusou o jornalista e a empresa de manter propaganda em favor de Dilma Rousseff (PT), candidata à Presidência da República, em site na internet mantido por pessoa jurídica. A representação se baseou no artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a veiculação, ainda que de forma gratuita, de qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites da internet de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A violação da norma prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Os acusados afirmaram que veicularam no blog Conversa Afiada texto jornalístico assinado por Sérgio Malta, o que constitui manifestação de pensamento do internauta, e não propaganda eleitoral em favor de Dilma. Eles destacaram também que Geórgia Pinheiro não possui vínculo administrativo ou poder de gerência sobre a PHA Comunicação…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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