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NÃO CUSTA LEMBRAR. Lei da Ficha Limpa, uma situação jurídica ainda à espera de uma definição

Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na manhã de 4 de novembro de 2009, uma quarta-feira:

FICHAS SUJAS. Você quer barrá-los nas eleições? Olha só o que poooderia acontecer em Santa Maria

A opinião deste sítio, inclusive porque repetitiva, já é conhecido: entendo ser um atentado ao estado de direito democrático impedir que concorram a cargo eletivo aqueles que, embora eventualmente condenados, não tenham esgotado todas as oportunidades de recurso. Bem ao contrário do que pretende projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados, patrocinado por várias ilustres entidades e que contaram com o apoio de mais de um milhão de assinaturas.

É, penso, pouco provável que prospere. Não sei o que dirão os parlamentares. E até temo que não façam o discurso óbvio da inconstitucionalidade, preferindo achar um jeito de agradar a uns e outros. Mas, proponho uma pequena questão, a você que é santa-mariense. Imagine que os três vereadores que, hoje, são alvo de investigação do Ministério Público, se transformem em réus. É uma possibilidade concreta. Se forem…”

PARA LER A ÍNTEGRA, inclusive a reportagem que a originou, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, o assunto, como se previa então, chegou ao Supremo Tribunal Federal. Que está, percebeu-se nas duas votações de caso concreto que lá chegaram (casos Joaquim Roriz e Jader Barbalho), completamente dividido. O sítio, por teimoso, mantém-se firme na opinião de que se trata de proposta, agora aprovada pelo Congresso, inconstitucional. Mas, enfim, o editor não é ministro do Supremo. E se eles têm lá suas dúvidas, melhor esperar por uma definição, hoje absolutamente imprevisível.

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