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PRIVILÉGIO. Ninguém prende um parlamentar federal após a diplomação. E ele só é julgado no Supremo

Há quem já pense em mudar e acabar com o tal foro privilegiado. Até agora, a tendência era o parlamentar federal, fosse ele deputado ou senador, sair ileso. Passava tanto tempo que o crime pelo qual era acusado prescrevia. De repente, os processos começaram a andar mais rápido e já se contabiliza quatro condenações: todas neste 2010.

Mas, enquanto nada se modifica, mantém-se o que é considerado um privilégio. Além de ter processos tramitando apenas na maior instância do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, deputados federais e senadores não podem ser presos – exceto por crime inafiançável. Isso vale a partir da sua diplomação. Que, no caso dos eleitos agora em outubro, significa a partir da diplomação, que acontece até 17 de dezembro.

Quem trata de tudo isso, e mais um pouco, é a jornalista Milena Galdino, que assina reportagem especial produzida e distribuída pela Agência Senado. Acompanhe:

Parlamentares diplomados não podem ser presos e ganham foro no Supremo

Até 17 de dezembro, todos os eleitos em 2010 estarão diplomados pela Justiça Eleitoral. O diploma garante aos deputados federais e senadores duas importantes prerrogativas: eles não podem ser presos – a não ser em flagrante de crime inafiançável – e são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se já houver processo criminal contra eles em qualquer instância, o processo “sobe” ao Supremo e lá permanece até o fim do mandato.

A prerrogativa de foro por função na mais alta corte do país existe desde a Constituição de 1946 e ainda é considerada uma vantagem, tanto que ficou conhecida como “foro especial” ou “foro privilegiado”. Na Câmara e no Senado, já houve propostas de emenda à Constituição que acabam com ela. Todas estão paradas ou foram arquivadas por uma maioria que não tem interesse em remeter os julgamentos às instâncias inferiores.

Os fatos se explicam por si: a primeira condenação a parlamentar desde a promulgação da Carta de 1988 só aconteceu em maio deste ano, quando o deputado José Gerardo Arruda (PMDB-CE) foi obrigado pelo Supremo a pagar 50 salários mínimos por desviar a finalidade de uma verba pública específica…”

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