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NA JUSTIÇA. Começa, em Minas, julgamento do mensalão tucano. Sim, tucano

Como diria aquele bagual lá dos cafundós, “critérios é critérios”. Não há como discuti-los. Mas também não é preciso concordar com eles. Veja-se o exemplo do “mensalão”. Que, por sinal, embora dado como definitivo pela mídia (e boa parte da opinião pública, reconheça-se), não restou provado. E ninguém foi condenado por ele.

Mas, os critérios. A mídia, por exemplo, chama um “mensalão” de “do PT”. Já o outro, que por sinal, consta, foi o exemplo seguido, logo chegou antes, é “mineiro”. Esquecendo-se que tem como supostos (ninguém foi condenado) gestores homens ilustres do PSDB, inclusive o então presidente nacional tucano, Eduardo Azeredo. Não é raro encontrar-se, também, muito pelo contrário, veículos da mídia se referindo ao “mensalão do Distrito Federal”, esquecendo-se (deve ser por engano) que os protagonistas, toooodos, são do DEM. Pooois é.

Bueno, enquanto alguém (se quiser) reflete sobre isso, acompanhemos reportagem publicada n’O Estado de São Paulo e que trata do início do julgamento, em Minas Gerais (sem os que têm foro privilegiado, inclusive Azeredo), do mensalão tucano. Sim, tucano. Afinal, critérios SÃO critérios. E este sítio também os têm – e ninguém é obrigado a concordar com eles. Basta respeitar. Ah, o texto é de Eduardo Kattah. A seguir:

Começa hoje julgamento do ‘mensalão mineiro’

A 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte inicia nesta quarta, 26, com o depoimento de testemunhas de acusação, a fase de instrução do processo contra os acusados no inquérito do chamado mensalão mineiro, suposto esquema de desvio de recursos públicos durante a campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.

Ontem (terça), a juíza Neide da Silva Martins indeferiu uma manobra de última hora da defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza, que solicitou o adiamento da audiência e que o processo fosse remetido para o Supremo Tribunal Federal, já que um dos réus, Clésio Andrade (PR), passou a gozar de foro privilegiado ao assumir uma cadeira no Senado após a morte de Eliseu Resende (DEM), de quem era suplente.

O Estado apurou que o Ministério Público Estadual vai requerer a exclusão de Clésio do processo que corre na primeira instância, caso a medida não seja determinada pela própria juíza.

Processo. Por possuir foro privilegiado, a ação penal contra Azeredo foi aberta no STF. Em maio de 2009, o relator, ministro Joaquim Barbosa, ordenou o desmembramento do processo, determinando que todos, exceto Azeredo, respondessem aos crimes na Justiça Federal, que, por sua vez, remeteu os autos para a Justiça Estadual…”

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