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FICHA LIMPA. Supremo respeita Constituição. E composição do Congresso vai mudar

Como não há santo nessa história, ninguém vai ganhar muito nem perder pouco, em se tratando dos partidos com representação no Congresso. Mas o certo é que vai mudar a composição, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Isso não acontecerá, salvo engano, no Rio Grande do Sul, mas há exemplos em todo o País.

Os senadores Gilvam Borges (PMDB-AP), Vicentino Alves (PR-TO) e Marinor Brito (PSOL-PA) e Wilson Santiago (PMDB-PB) devem voltar pra casa. Mas há os que entram, entre eles os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB), João Capiberibe (PSB), Jader Barbalho (PMDB) e Marcelo Miranda (PMDB). Ah, e também devem retornar à Câmara dos deputados a amapaense Janete Capiberibe (PSB) e o catarinense João Pizzolatti (PP). E assim vai, pelo país inteiro.

Tudo isso porque, e aí é uma opinião deste editor desde sempre, o Supremo Tribunal Federal, ainda que por vantagem mínima (6 votos contra 5) deliberou que o princípio da anualidade deve ser respeitado. Logo, não vale a lei da Ficha Limpa para a eleição do ano passado.

Agora, até recontagem de votos, e portanto mudanças neste momento ainda impossíveis de prever, deverão acontecer. Ah, sobre a decisão do STF, tomada na tarde desta quarta-feira, acompanhe material produzido e distribuído pela Agência Brasil. A reportagem é de Débora Zampier. A seguir:

Fichas sujas eleitos em 2010 poderão tomar posse, decide STF

A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento de hoje (quarta, 23), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Com um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010.

O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade. A regra está presente no Artigo 16 da Constituição Federal e determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode produzir efeitos um ano após entrar em vigor. Tiveram a mesma opinião os ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Com exceção de Fux, empossado no…”

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