MENORES. Junto ao MP e ao Judiciário, definido quando quem deve atender o caso é a Brigada ou o Conselho Tutelar
Casos que digam respeito à “Lei Maria da Penha”, por exemplo. Não é com o Conselho Tutelar, mas com a Brigada Militar. E disputa de pais por guarda de crianças e adolescentes? Um e outro estão fora. Um advogado contratado ou a Defensoria Pública tratam do assunto.
Enfim, o objetivo é garantir o melhor atendimento as demandas envolvendo crianças e adolescentes. E isso foi tratado em reunião específica na sexta-feira, dia 25. Mais detalhes chegam através de material produzido pela assessoria de imprensa do Ministério Público. O texto é assinado por Maurício Araújo. Confira:
“Acordo visa agilizar atendimento de crianças e adolescentes em Santa Maria
Uma reunião entre o Ministério Público de Santa Maria, o Juizado da Infância e Juventude, Conselheiros Tutelares e Brigada Militar, ocorrida no último dia 25, debateu a padronização dos procedimentos no atendimento de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes. Estiveram presentes a promotora de Justiça Ivanise Jann de Jesus e a juíza Lilian Franzmann.
Foi expedida a norma interna nº01/2011, prevendo as situações em que a população deverá procurar a Brigada Militar, não cabendo o acionamento do Conselheiro Tutelar. As determinações já haviam sido previamente construídas entre os dois órgãos no dia 17 de fevereiro.
Entre as resoluções, ficou determinado que o Conselho Tutelar não será acionado em ocorrências envolvendo a Lei Maria da Penha, salvo constatação de situação de risco a crianças, como também em caso de envolvimento de adolescentes em crime de qualquer natureza.
Quando em situação de disputa de guarda entre os pais envolvendo crianças e adolescentes, o interessado deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Para a promotora Ivanise Jann de Jesus, a padronização familiar busca facilitar o atendimento à população, dando maior agilidade ao serviço.”
PARA CONFERIR A NORMA FIXADA E A ATA DA REUNIÃO QUE A DEFINIU, CLIQUE AQUI.
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Que sirva de exemplo para a questão do trânsito em Santa Maria. Depois que o Secretário de Controle e Mobilidade Urbana, Marcelo Bisogno, afirmou que o trânsito é de responsabilidade efetiva da Brigada Militar, acredito que uma reunião semelhante à descrita na nota, onde sejam discutidas responsabilidades e procedimentos a serem adotados pela Prefeitura e Brigada Militar seria de grande valia.
Para quem não acompanhou as notas:
https://claudemirpereira.com.br/2011/02/transito-ao-contrario-do-que-diz-a-prefeitura-municipio-e-o-responsavel-a-bm-so-colabora/
https://claudemirpereira.com.br/2011/02/transito-2-secretario-de-mobilidade-urbana-explica-relacao-com-a-brigada-militar/