BAFAFÁ. Marchezan Jr entra com oito ações populares, uma contra o Presidente do Tribunal de Justiça
A bronca é grande, envolvendo gente ainda mais graúda. E a causa tem tudo para sacudir as relações entre políticos (pelo menos um deles, o deputado federal Nelson Marchezan Júnior, do PSDB) e o Judiciário – com reflexos claros também em outros poderes.
Não é de hoje que a relação é, digamos, conturbada. Mas nas últimas semanas houve até mesmo um grande bate-boca público, ainda que com escasso espaço na mídia tradicional. E há algo pelo menos incomum, e que não tenho nem ideia de como poderá acabar: uma das ações, e elas são oito, simplesmente não encontra magistrado para julgar. Afinal, 26 deles já se consideraram impedidos.
Quem trata do assunto, com bastante didatismo, é o ótimo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Até mesmo o nome dos 26 magistrados impedidos a reportagem exclusiva trás. Vale a pena ler, a seguir:
“O que busca a ação popular do deputado Marchezan contra o presidente do TJRS
Em meio às farpas trocadas na semana passada entre o deputado federal gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e a diretoria da Ajuris – Associação dos Juízes do RS, duas frases foram de maior impacto.
A do parlamentar afirmando que “com certeza existe corrupção no tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível de jurisdição”.
E a do presidente da entidade, juiz João Ricardo dos Santos Costa, definindo que “a conduta do deputado é de notável covardia porque não especifica um caso concreto e coloca sob suspeita todos os membros do Judiciário”.
Nas entrevistas, Marchezan anunciou o ingresso de oito diversas ações populares, pedindo que “os juízes gaúchos julguem essas demandas”. São duas ações contra o presidente do TJ gaúcho, duas contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, três contra a então procuradora-geral de Justiça e uma contra o presidente da Assembleia Legislativa.
Dessas oito, a ação de – talvez – maior agudez e repercussão é a que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre contra o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima. Na demanda é buscada a anulação do Ato nº 07/2010–P que – segundo Marchezan – “concedeu benefícios aos desembargadores, juízes e pretores em detrimento do patrimônio público, contrariando a ordem constitucional, o devido processo legislativo e ofendendo a moralidade da administração pública…”
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