GOLEADA. Supremo mantém decisão dos parlamentos: vaga de suplente é das alianças
Tratei esse tema em duas notas, uma delas ainda hoje de manhã. Em ambas defendi o entendimento histórico. Ora, se você faz uma aliança, se submete a ela. E, portanto, se você for suplente só assumirá em função dela, e não do teu partido – que, na prática, deixa de existir para esse caso específico.
Bueno, as palavras podem até ser mais bonitas, mas querem dizer a mesma coisa. Me refiro aos votos (e foram 10, contra um) dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a respeito do assunto, agora no início da noite. Confira você mesmo, na reportagem de Carolina Brígido, na versão online do jornal O Globo. A seguir:
“STF decide que vaga de suplente será preenchida pela coligação e não pelo partido
Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a vaga de deputado federal afastado deve ser preenchida pelo suplente da coligação, e não pelo do partido. A decisão não vai mudar a atual configuração de cadeiras na Câmara dos Deputados, pois essa orientação já vinha sendo tomada pela Mesa Diretora, mesmo tendo o Supremo determinado a posse de alguns suplentes de partidos em decisões liminares (provisórias). No julgamento desta quarta-feira, alguns ministros aproveitaram para criticar a falta de ideologia dos partidos brasileiros – que hoje somam 27 e, em breve, a lista ganhará mais um: o PSD.
Desde janeiro, tem sido alvo de polêmica a substituição de deputados que deixaram a Câmara para assumir outros cargos. Até o início de abril, o STF recebeu 16 ações pedindo garantia de posse para suplentes de partidos e coligações. Em liminares, a Corte estava dividida: cinco ministros beneficiaram suplentes de partidos e quatro, de coligações. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), manteve o entendimento da Casa de dar preferência a suplentes de coligações e descumpriu as decisões que determinavam a posse de substitutos das listas das legendas…”
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