GRANDE ROLO. STF decide: mandato parlamentar é do partido ou da aliança pela qual ele foi eleito?
O rolo começou em dezembro. Uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal garantiu a um deputado suplente o direito de assumir no Congresso (se um colega de partido fosse, por exemplo, ser secretário de Estado). Detalhe: esse parlamentar não era o primeiro suplente da coligação formada para o pleito de outubro.
Como? Então a vaga não é da coligação, mas do partido? Agora, o STF, com outros casos concretos, definirá a história. Palpite claudemiriano: parece óbvio que, se você faz uma aliança, é ela que concorre, não o partido. E isso deverá, afinal, ser reconhecido pelo Supremo em no máximo duas semanas.
Até lá, no entanto, segue o suspense, que afeta um punhado interessante de parlamentares hoje com mandato – como mostra reportagem produzida e distribuída pela Agência Câmara de Notícias. Confira:
“Decisão do STF sobre suplentes poderá afetar 24 deputados…
…A duas semanas do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos processos que definirão a ordem de suplência na Câmara, 49 deputados federais já se licenciaram para assumir outros cargos, abrindo espaço para igual número de suplentes, que foram indicados conforme o número de votos obtidos dentro da mesma coligação – um deles ainda não tomou posse.
Segundo dados da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, 25 são suplentes pela coligação e coincidentemente do mesmo partido dos deputados licenciados. Os demais são de outros partidos das coligações.
O último a tomar posse seguindo a ordem de votos da coligação foi o deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA). Ele foi um dos que entraram com pedido de liminar no STF para assumir na vaga do seu partido, mas acabou sendo chamado para tomar posse como segundo suplente da coligação…”
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