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ELEIÇÕES. Termina o financiamento por empresas, decide o Supremo. Só não se sabe a partir de quando

Já há uma maioria de votos contrários ao financiamento de campanhas eleitorais pelas empresas privadas. Passa a valer apenas o troco destinado por pessoas físicas e pelo chamado Fundo Partidário. Mas, então, por que não se sabe a partir de quando?

Por duas razões básicas. Uma é que mesmo que sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal já tenham firmado posição a respeito, e seis deles votaram contra o financiamento pelas empresas, a votação não se concluiu devido a mais um pedido de vista. A continuação do julgamento, feito a partir de ação impetrada pela OAB nacional, ainda não tem data. E a segunda é que, subsidiariamente, os ministros também tem que decidir se a medida já vale para a eleição deste ano.

Sobre tudo isso, acompanhe o material produzido pela revista eletrônica especializada Consultor Jurídico (e tem uma outra sugestão de leitura, lá embaixo, com uma análise da medida).  A reportagem é de Elton Bezerra. A seguir:

STF acaba com doações de empresas para partidos políticos

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (2/4), que as doações de empresas para partidos políticos e campanhas eleitorais são inconstitucionais. Ao retomar o julgamento, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski alinharam-se à corrente defendida pelo relator, Luiz Fux, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, e os ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de 6 votos. Único a votar pela validade das doações de empresas, o ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista também nesta quarta-feira e abriu a divergência.

O ministro Gilmar Mendes, que na sessão do ano passado mostrou-se favorável ao financiamento empresarial, pediu vista do processo. Assim, o resultado final será conhecido apenas posteriormente, pois ainda faltam quatro votos. Além de Gilmar Mendes, não votaram Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello. A corte ainda terá de decidir a partir de quando a proibição ficará valendo.

Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contesta dispositivos da Lei das Eleições e da Lei dos Partidos Políticos. Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

LEIA TAMBÉM:

“Fim de doações de empresas a campanhas não resolve irregularidades, alertam especialistas”, de Mateus Coutinho, na versão online d’O Estado de São Paulo (AQUI)

 

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