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NÃO CUSTA LEMBRAR. E então a Justiça decidia que governo gaúcho não poderia parcelar salários. E daí?

Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 11de março, quarta:

EXTRA, EXTRA. Decisão liminar proíbe governo de parcelar os salários dos funcionários públicos gaúchos

Da decisão, obviamente, cabe recurso e isso deverá acontecer a qualquer momento. No entanto, a decisão que vigora, agora, é a liminar concedida pelo desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, que acolheu mandado de segurança “preventido” impetrado por várias entidades representativas de servidores públicos.

Mais detalhes sobre a decisão que, repita-se, é provisória – mas vale imediatamente – confira o material produzido pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RS. O texto é de Janine Souza. Acompanhe:

“Salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Em decisão liminar nesta tarde (11/3), o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados. A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS…”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI                       

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, neste mês mesmo há parcelamento de salários do funcionalismo gaúcho. Quer dizer… Cada um imagine o que quiser.

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