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DE NOVO. Mais uma lei aprovada pelos vereadores e que tende a ir para o ralo. É a que libera a barulheira nos templos

Em janeiro deste ano, a Câmara de Vereadores promulgou (o prefeito Cezar Schirmer, em seu direito, não se pronunciou) lei que libera o barulho nos templos de Santa Maria e o limita a 60 decibéis à noite. Pois bem, trata-se de mais uma lei (há exemplos vários, cá entre nós) a caminho de se tornar inócua.

É verdade que ainda há a necessidade de decisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo Procurador Geral de Justiça, Eduardo Lima Veiga, no dia 27 de maio – e que você poderá ler na íntegra, num link no final deste texto.

Há duas razões básicas para a lei ir para as cucuias. Uma é o fato de ser privativo do Estado e da União tratar desse assunto. Outra, no que toca ao mérito. Os nossos edis conseguiram se superar na ampliação da barulheira. Antes do link, um aperitivo, com um resumo extraído da ADIN, em relação à competência e ao mérito. Confira:

QUANTO À COMPETÊNCIA:

“…De início, verifica-se que a Lei Complementar nº 003, de 22 de janeiro de 2002, com a redação dada pela Lei Municipal Complementar n.º 079, de 14 de janeiro de 2011, ambas do Município de Santa Maria, está eivada de inconstitucionalidade por vício de natureza formal, na medida em que o legislador municipal, ao regulamentar a questão do sossego público, fixando níveis de emissão sonora a serem observados em seu âmbito territorial, bem como, criando exigências para a formalização do procedimento administrativo a fim de apurar eventuais abusos ocorridos, desbordou da competência a ele deferida pela Constituição Federal, o que lhe era de observância obrigatória, por força do artigo 1º da Constituição Estadual[1].

A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, vem ditada, expressamente, pelo artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal…”

QUANTO AO MÉRITO

“…Assim sendo, não poderia o Município de Santa Maria ter legislado de forma contrária ou mais abrangente que os demais entes federativos, ampliando o nível máximo de emissão sonora prescrito, pela União, que é fixado entre 40 e 50 decibeis. Com efeito, o nível, para igrejas e templos, foi alargado pela lei vergastada para até 60 decibeis (letra “g”, do artigo 25, e parágrafo 6º do artigo 54-A); e, inclusive, foi excepcionada a limitação prevista no regramento federal, criando a possibilidade de emissão sonora superior pelos templos religiosos (parágrafo único do artigo 22), bem como – e para qualquer data do ano – para grandes comemorações, campanhas e eventos religiosos (parágrafo único do artigo 26)…”

CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA ADIN

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6 Comentários

  1. Prezado Claudemir.

    A informação que tenho é que esta ação é fruto de uma formalização feita pela CACISM contra esta lei.

  2. Pode ser que na próxima eleição o Povo Santamariense em principal os eleitores, Votem em candidatos novos ou melhor que nunca, mas nunca mesmo, passaram perto da Camara de vereadores… só que infelizmente aqui em Santa Maria o que vale mesmo é as campanhas milionárias .$$$. que são feitas, e Deputados e Prefeitos e talves Governador apoiando seus “cumpanheiros” com o mesmo papinho de sempre… PENSEM BEM ANTES DE VOTAR, pois Santa Maria tem mais de 150 anos e não conseguiram “mudar” quase nada… olha nessas altura do Campeonato como gostaria que surgisse um “TIRIRICA” Santamariense para ser o mais votado Vereador ou quem sabe o PREFEITO MAIS VOTADO da história da Cidade.
    Uma pessoa que saisse do GABINETE e fosse a fundo tentar resolver os problemas da nossa comunidade.
    Abraços a todos… e quem sabe aparece esse tal “TIRIRICA”.
    …..rsrsrsrsrsrs…..

  3. Hahahha e para que serve aqueles cursos que eles vão “buscar conhecimento” se estão sempre fazendo as coisas erradas. Eles não sabem o que fazem lá ainda. O que sabem é gastar o dinheiro público com viagens desnecessárias (excetuando-se poucos). Neste quesito eles são phd…

  4. Infelizmente tenho de dar créditos ao ROCCO, pois não é a primeira nem será a última vez que o fato irá acontecer! É fato que para ser eleito não é obrigatória a volta aos bancos escolares ou até mesmo tê-los frequentado por um tempo satisfatório,o que é um grande erro,pois,pouparia muitas e muitas vezes a população de ouvir certos impropérios!!O que se passa é que ao menos podiam se dar ao trabalho de se informar sobre os assuntos aos quais teem “competencia” para legislar!!

  5. hahahaha. Isso é piada. Mas muito comum, pois de fato, os vereadores não possuem “competência” para legislar sobre alguns assuntos. Ter em mãos conhecimentos da legislação que regula determinadas ações é princípio básico da vereança. O que, com muita pena, e não raras vezes,não acontece. Isso decorre por ser o processo eletivo falho, pois demonstra-se que os candidatos a cargos políticos, muitas vezes não possuem, e volto a palavra, “competência” para exercer tal cargo. A falta de conhecimento de causa não significa ingonrância, mas permanecer no palanque, ao invés de voltar a bancos escolares, afim de estudos de leis, deveria ser uma premissa para cargos políticos eletivos, no caso de vereadores e deputados. Assim, não teríamos distorções no quadro eleitoral, como a eleição de Tiririca, Romário, por exemplo, e sim teríamos candidatos com capacidade técnica e política de legislar. Muitos candidatos a vereadores fazem um verdadeiro discuros de candidatos a prefeitos, quando que na verdade sua função, de fato, não os é conhecida. Conhecer o ato de legislar, fiscalizar deveria ser uma condição básica para ser candidato, e não a bela voz, ou o discurso envolvente que comove as massas, faz a velha política assistencialista e no fundamental não cumpre sua condição básica de legislador

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