“…Semana passada, interrogamos em uma das delegacias que trabalho uma mulher que confessou ter praticado aborto. A notitia criminis através de denúncia anônima. Ela disse que já tinha um filho, que o marido estava preso e que não podia ter mais filhos. E agora? Além da confissão, há materialidade do delito, indícios probatórios suficientes para indiciamento, provavelmente para denúncia e pronúncia. Enfim, a mulher vai ser julgada pelo tribunal do júri. E aí? Aí que muitas coisas me passaram pela cabeça naquele momento, como por exemplo, como condenar aquela mulher, embora sua conduta seja típica.
A lei existe, temos que cumpri-la. Mas e tantas outras que fazem aborto em clínicas bem abastecidas de recursos médicos e materiais, que jamais chegarão ao conhecimento das autoridades? Claro que isto não justificaria a não aplicação da lei, porque ela está vigendo; o que questiono é a intervenção do Direito Penal em casos como esses…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do texto “O aborto da mulher pobre. E o aborto da mulher rica”, de Débora Aparecida Dias, que colabora semanalmente (às quartas-feiras) com este sítio. Débora é graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo, especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes, Ciências Criminais e Segurança Pública e Direitos Humanos. Desde 2000 é delegada e, a partir do ano seguinte, é a titular da Delegacia de Polícia para a Mulher de Santa Maria. O texto foi publicado há instantes, e você pode encontrá-lo na seção “Artigos”.
SE O HOMEM DESSE À LUZ, O ABORTO NÃO SERIA CRIME.