NADA FEITO. MP entre no jogo e quer nulidade de viagem de PMs para Mundial Interclubes em Abu-Dhabi
O Estado, se o Judiciário conceder liminar à ação impetrada pelo Ministério Público, não poderá enviar cinco policiais militares para acompanhar o Internacional e os torcedores colorados a Abu-Dhabi, para o Mundial Interclubes, em dezembro.
As razões são cristalinas e, penso, de interesse público. Aliás, se concedido o que pede o MP, a viagem até pode acontecer, mas o Estado terá que ser ressarcido pelo governo pelo uso irregular de verbas públicas. Coisa de perto de R$ 100 mil. Os detalhes vêm através de reportagem produzida pela Agência de Notícias do Ministério Público Estadual. Confira:
“Ação pede anulação de viagem de policiais a Abu-Dhabi
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública requerendo a declaração judicial de nulidade da autorização concedida pelo Estado para afastamento de policiais militares integrantes da Brigada Militar para viajarem a Abu-Dhabi/Emirados Árabes, durante o período do Mundial Interclubes de Futebol, às custas do erário.
Sustenta a Promotoria que se trata de dispêndio irregular de verba pública, eis que configurado desvio de finalidade nas atribuições da Brigada Militar (indevido policiamento ostensivo no exterior); usurpação de atividades da Polícia Federal e ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade (cinco policiais para mais de sete mil gaúchos), impessoalidade e eficiência. Também foi apontada a inexistência de prévio suporte ou de convênio com o País estrangeiro para intercâmbio e obtenção de experiência, o que afasta a finalidade pública da viagem de policiais militares para acompanharem jogo de futebol no exterior.
Além do pedido de liminar ao Judiciário para os fins de suspender a autorização, impedindo o correspondente dispêndio de verbas públicas (estimado em R$ 97.037,50), a Promotoria requereu o ressarcimento, ao final, dos cinco policiais militares do valor correspondente a diárias e passagens aéreas pagas, caso a viagem a Abu-Dhabi/Emirados Árabes e os pagamentos de diárias ocorram. Os valores devem ser atualizados e acrescidos de juros moratórios desde o pagamento indevido.”
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