AVISO PRÉVIO. Trabalhador demitido beneficiado com a ampliação do prazo. E talvez até retroativamente
Uma mudança importante: o aviso prévio poderá ser superior a 30 dias, conforme o tempo de serviço do trabalhador demitido. É decisão do Congresso. Mas há uma novidade aí, e que pode vir do Supremo Tribunal Federal.
Como o leitor habitual deste sítio já sabe (foi notícia há coisa de mês atrás), há caso concreto sendo julgado no STF. E que poderá dar, conforme o resultado do julgamento, caráter retroativo à lei. Mais detalhes chegam através de reportagem originalmente publicada no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Confira:
“Ministro do STF diz que aviso prévio maior poderá valer para casos anteriores
Mesmo após a aprovação pelo Congresso de critérios sobre o aviso prévio, o STF vai ter que se reunir para decidir se as novas regras vão valer para quem foi demitido antes de a lei entrar em vigor.
“Nós vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção que estamos julgando”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, referindo-se ao tipo de ação que foi utilizada por trabalhadores para levar o caso ao STF.
Pela lei que foi aprovada, o aviso prévio será de, no mínimo, 30 e, no máximo, 90 dias. Ele será aumentado, contando três dias para cada ano trabalhado. Antes da aprovação, todas as empresas aplicavam o prazo de 30 dias…”
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Claudemir.
Esta decisão para as empresas não é novidade pois o aviso prévio indenizado já faz parte dos dissídios a vários anos.
Apas está se ratificando, jogando para o setor privado o que seria responsabilidade de governo exclusivamente.
Isto sim vai atingir por exemplo as domésticas que passarão a ter este direito o que poderá afastar ainda mais do registro carteira de trabalho