JudiciárioMinistério PúblicoPolíticaRegião

PENA: MULTA. Tribunal de Justiça condena ex-prefeito e ex-secretário de Silveira Martins por improbidade administrativa

Os detalhes da informação chegam através da assessoria de imprensa do Ministério Público. O texto é assinado por Maurício Araújo. Acompanhe:

Ex-prefeito e ex-secretário de Silveira Martins são condenados por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado condenou o ex-prefeito de Silveira Martins, Jairo Nicoloso, e o ex-secretário Municipal de Agricultura, Tomaz Augusto Faccio, por improbidade administrativa. Eles prestaram informações inverídicas referentes a valores devidos ao Estado pela distribuição de calcário nas plantações do município de Silveira Martins na época em que exerceram o mandato. Os dois deverão pagar multa equivalente a cinco vezes o salário que recebiam na época, em valores corrigidos.

Em 2004, o promotor de Justiça de Santa Maria João Marcos Adede y Castro ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e o ex-secretário. Conforme o MP, Nicoloso e Faccio declararam que a Prefeitura teria prestado 1.765,74 horas de serviço para a distribuição do calcário e a incorporação do insumo nas plantações, para a diminuição da acidez do solo. O serviço representaria R$ 29.646,72, valor repassado através do programa Estado Rio Grande do Sul Rural 2002.

Entretanto, conforme o Promotor de Justiça, teriam sido prestadas apenas cinco horas de serviço a um único beneficiário. A administração posterior de Silveira Martins foi intimada a regularizar a situação e abriu crédito especial para prestar o número de “horas/máquina” previsto no contrato com o Governo do Estado, sob pena de entrar para o Cadastro de Inadimplentes (Cadin). “

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. E sobre a questão do Shopping Popular que deveria ser alvo de fiscalização até o final de agosto, segundo nota do MP. O Schirmer té pedindo mesmo uma ação por improbidade administrativa. Lembram-se que saiu no jornal, isso???

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo