Artigos

A unanimidade do Exame de Ordem (?) – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem. Em suma, restou a posição que o Exame é um instrumento adequado para avaliar a qualificação profissional e proteger(?) a sociedade.

Pois bem, antes de organizar minha ideia neste texto, e jogar palavras ao meio de linhas e parágrafos, quero deixar claro que sou favorável ao Exame de Ordem. Porém, em que pese, é pertinente também que se faça a avaliação do método, do formato da prova, e no que de fato ela se presta a avaliar. Aqui tenho ressalvas!

O Ministro Marco Aurélio, relator do processo que julgou a constitucionalidade do Exame, afirmou em seu voto que “o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade” e sucessivamente, os demais Ministros, ao se manifestarem sempre fizeram menção à proteção da sociedade. Eis então, a lógica da necessidade do Exame.

Pergunto: onde fica a preocupação com a sociedade em tantas outras decisões, ou mesmo diante do ativismo exarcebado exercido ultimamente pelo Poder Judiciário? A pensar!

Voltemos ao Exame de Ordem. Fala-se em unanimidade. Pergunto: e a democracia? O Poder Judiciário é o menos democrático entre os Poderes do Estado. Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo são escolhidos pelo voto, o que lhes concede representatividade. Já o Poder Judiciário, se for para ser democrático, deve obediência ao posto em Lei, ao normatizado. Ainda que contestável, não vejo outra forma mais adequada para atender a sociedade do que observar a vontade da Lei – não esqueçamos que a vontade da lei, por vezes, depende da vontade de quem a interpreta, eis o nosso risco.

E volto a questionar: é vontade da sociedade que o Brasil tenha 1.240 cursos superiores de Direito (dados MEC, 2010)? Isso é unanimidade? Ainda que eu seja um defensor das conquistas brasileiras, é inadmissível que sejamos o país que encerra em si a missão de ser a eterna terra do nunca, o país das maravilhas, das exceções.

Tamanha é a contradição, somos o país que mais cursos de direito tem no mundo, e certamente isto não representa o alcance e a tutela de direitos à sociedade. Somos próximos a 800 mil advogados, poderíamos ser três milhões, a contar com os bacharéis, ainda assim duvido que teríamos o encontro à justiça mais facilmente.

Das manifestações dos Ministros na decisão em comento, não faltaram críticas à proliferação dos Cursos de Direito. Oportuna a colaboração ao tema em que Eliane Botelho de Junqueira, na obra Faculdades de Direito ou Fábricas de Ilusões?, registra que boa parte dos alunos que se formam sentem-se frustrados ao descobrirem que seus diplomas nada significam. Situação que reforça a ideia de que as faculdades de direito devem deixar de ser locais genéricos de formação de bacharéis.

Eis uma passagem de extrema pertinência: “as faculdades de direito não produzem advogados competentes, não produzem operadores do direito competentes. E, quando a faculdade de direito não prepara um operador do direito competente, é ela também responsável pela crise de legitimidade que afeta as instituições jurídicas, percebidas pela sociedade como ineficientes e não confiáveis.”

A decisão do STF repontou a questão mencionando que o crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dá atestado de pedigree social.

Em defesa ao Exame, o Ministro relator questionou: “o perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?”; e também respondeu: “a resposta é positiva.”

Em defesa da sociedade, questiono: qual o destino de uma Faculdade de Direito?; arrisco-me a responder, que é o destino do próprio Direito, a que ela serve. Pois, a partir de um certo momento na caminhada de um homem, não é suficiente ser bom. Ele tem que ser útil ao seu semelhante.

Encerro, com a colaboração de Horlando Halergia. O que eu espero das pessoas? Unanimidade, mas é óbvio! E a meu favor… Mesmo que seja por favor! Eis Nelson Rodrigues, toda unanimidade é burra, quem pensa com a unanimidade não precisa pensar. Eu retorno aqui e digo: precisamos pensar!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

Referências:

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Faculdades de Direito ou fábricas de ilusões. Rio de Janeiro: Letra Capital, 1999.

FERREIRA, Vitor Hugo do Amaral. Ensino jurídico: as dimensões entre as perspectivas e possibilidades de um modelo em transição e a trajetória para a (re)construção de um novo cenário. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 685, 21 maio 2005. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6752.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo