ENQUANTO ISSO… Ninguém, nem o STF, sabe se a lei da ‘ficha limpa’ é constitucional
Digam o que quiserem, mas o que há, até o presente momento, é uma grande confusão jurídica. Afinal, a lei da “ficha limpa” vale ou não? É constitucional e vale desde o pleito passado? É constitucional e, então, vale também para a próxima eleição? Ou é inconstitucional e, portanto, deve ser refeita ou esquecida?
O diabo é que nem mesmo a corte que trata exatamente de temas constitucionais ainda tem uma posição sobre isso. Há pelo menos três ações provocando o Supremo Tribunal Federal, para que decida de vez a questão. No entanto, só há dois dos 10 (ou 11, quando a nova ministra for nomeada) votos disponíveis. Um terceiro poderia ser dado nesta quinta. Mas não foi. O ministro pediu “vista” e, portanto, nada feito.
Ah, sobre tudo isso, vale a pena ler o material bem didático publicado pelo sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mário Coelho. Acompanhe:
“Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado novamente
O julgamento de três ações pedindo a análise da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi adiado novamente nesta quinta-feira (1) pelo Supremo Tribunal Federal. Primeiro a se manifestar após o voto-vista de Joaquim Barbosa, o ministro José Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar os processos. Por enquanto, os dois integrantes da corte que já votaram consideram as regras de inelegibilidade de acordo com a Constituição Federal.
O julgamento foi retomado hoje (quinta) com o voto-vista de Joaquim Barbosa. O ministro disse que é preciso analisar a Lei da Ficha Limpa sob a “ótica do interesse público”. Na visão de Barbosa, que fez um relato histórico das inelegibilidades desde o século passado, a lei é compatível com a Constituição. “O objetivo é avançar rumo à efetiva moralidade no manejo da coisa pública”, disse Barbosa.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e de orgulhar-se de escolher candidatos probos”, afirmou. Durante o voto, ele comparou a situação política brasileira com a de outros países, como a Inglaterra. Em especial na questão da alínea K, que estabelece a inelegibilidade de oito anos para quem renunciar por ameaça de cassação, Barbosa considera que “a lei não retroage, apenas concede efeitos futuros a um evento ocorrido no passado…”
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