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Consumidor em Planos de Saúde – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O primeiro dia do ano trouxe novas regras aos Planos de Saúde, atualizando procedimentos a partir da Resolução Normativa nº 262, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em regra, restou a determinação de que as administradoras de Planos de Saúde devem atender aproximadamente 60 novos procedimentos, aos contratos com data posterior a janeiro de 1999. Em que pese, apresenta-se uma nova listagem (mínima) de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer.

O art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, trouxe-nos os direitos básicos, dos quais podemos falar em obrigação do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; bem como na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços.

Por certo, buscar serviços médicos, laboratoriais e demais procedimentos ligados à saúde, difere-se dos serviços que adquirimos em regra. Tratando-se de saúde, não estamos diante de um simples consumo, trata-se aqui, em substancial, de uma situação que no mínimo requer maior atenção e cuidado.

Segundo a ANS, dos 190 milhões de brasileiros, aproximadamente 40 milhões ou 44% do total têm seguro médico privado. Destes, o número de brasileiros que dispõem de planos individuais ou familiares gira em torno de 8,4 milhões. O restante refere-se aos planos coletivos e empresariais.

Das alterações, cabe a ressalva de que o alcance da nova regra é limitado, uma vez que ela não beneficiará os 12 milhões de consumidores que estabeleceram contratos com operadoras antes de 1999.

Ainda que pertinente as alterações propostas pela ANS, o cumprimento das mesmas ainda é restrito. Os planos de saúde desconhecem a prestação de serviço dos médicos e laboratórios, que por vezes fica muito aquém do que fora contratado. Negativa de agendamento de consultas, ausência de cobertura, reajustes abusivos, descumprimento do contrato e a portabilidade dos Planos têm sido as principais reclamações.

Em publicação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, 44,69% das reclamações de Planos de Saúde não são atendidas, o que evidencia o desrespeito com o consumidor. Delimitando-se à Região Sul, temos o índice absurdo de 74,48% das reclamações formalizadas pelos consumidores deixam de ser atendidas pelos prestadores do serviço de saúde (planos).  

As medidas ainda são escassas, desconfio que haja vontade em organizar os Planos de Saúde Privado, que, por ora, em matéria de respeito ao consumidor limitam-se tão somente ao campo dos planos, não de saúde, mas apenas planos…Enquanto isso, o consumidor adoece.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

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