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Licitação para Rodoviárias – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O Ministério Público interpelou judicialmente o Estado do Rio Grande do Sul em razão de que das 325 rodoviárias do estado, 280 estão com contratos vencidos. Disso, na prática, podemos falar dos primeiros sete editais para contratos de concessão de estações rodoviárias, já encaminhados.

A Lei Federal nº 8.666/93 regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, tratando-se das normas para licitação e contratos da administração pública. Em que pese o art. 1o estabelece regras gerais pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Neste ínterim, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o desenvolvimento sustentável, a partir dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Os primeiros editais para concessão de rodoviárias contemplam as cidades de Cerro Largo, Garibaldi, Horizontina, Nova Prata, Pinheiro Machado, São Francisco de Paula e São Sebastião do Caí. Os editais são encaminhamentos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística, e da Diretoria Transportes Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

O que se observa é que 86% do total de rodoviárias do Estado estão atuando, no mínimo, de forma irregular. Um bom exemplo vem da serra gaúcha, em Bento Gonçalves, o Poder Judiciário determinou ao Governo Estadual multa diária de R$ 500,00 por falta de licitação. A pensar!

A Lei 8.666/93 é taxativa ao vetar que os agentes públicos possam, entre outros, admitir, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. Eis, no meu ver, a essência do que fundamenta a licitação.

Já resenhei por aqui pauta semelhante, e ainda que já tenha dito, repito: segura o ônibus que é necessário embarcar neste assunto!

A Constituição Federal tratou de cuidar da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do próprio Estado. Concordo que é um princípio tão amplo, como digo aos meus alunos, capaz de ser, ao mesmo, tempo um tudo e um nada. Por teimosia, sigo acreditando na primeira ideia.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]   

@vitorhugoaf

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