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Cadastros (velados) de consumidores – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O Código de Defesa do Consumidor é claro quando se refere ao direito de acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor, bem como sobre as suas respectivas fontes.

O direito à informação está garantido como um dos direitos básicos do consumidor. Em que pese, não apenas informações referentes ao produto ou serviço ofertado à relação de consumo, mas também informações sobre o próprio sujeito da relação de consumo – consumidor.

Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos (incluam-se aqui SPC e Serasa), além da obrigatoriedade de se fazer o comunicado por escrito ao consumidor quando da abertura do cadastro.

No mesmo sentido, é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.

Pois bem, não raramente, e creio que do conhecimento de todos, fala-se em “listas negras”, aqui denominada de cadastro velado; prática recorrente, principalmente, nas instituições financeiras. 

O fato tem sido crescente entre as reclamações de consumidores. Injustificadamente consumidores sofrem restrição de crédito, por exemplo, quando possuem uma ação judicial em que busca a revisão do valor das prestações de um financiamento (a conhecida ação revisional de juros).

Não quero contraditar o meu discurso sobre a prevenção e tratamento do superendividamento. Pelo contrário, precisamos normatizar critérios responsáveis para concessão de crédito. Ocorre que se existem informações sobre o consumidor, estas devem ser claras e repassadas a este em sua integralidade. Sendo que o agravante, neste cenário, é a abusividade de manter um banco de dados velado (a tal lista negra). No mesmo sentido, rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, não podendo este ser discriminado por um critério oculto. A pensar!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

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