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MENSALÃO. Barbosa, o relator, quer “acelerar o julgamento. Para tanto, pede sessões extras no STF

Com uma única exceção, a dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório, o relator da Ação Penal 470, também conhecida como processo do “mensalão”, todos os demais nove réus no item que trata de “lavagem de dinheiro”, foram condenados pelo relator Joaquim Barbosa, no voto que PROFERIU na tarde passada.

Mas essa decisão, que agora será seguida ou não pelos demais nove ministros do Supremo Tribunal Federal, acabou – inclusive porque esperada – não sendo o que de mais importante foi flagrado, na sessão de julgamento. Na verdade, o principal foi a solicitação, feita por Barbosa, de que sessões extras sejam convocadas, para “acelerar” o processo.

As explicações para o pedido, que será analisado na próxima quarta-feira, e também outros detalhes, você encontra na reportagem assinada por Mario Coelho e publicada no sítio especializado Congresso em Foco. Confira:

Relator defende sessões extras para o mensalão…

…O relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, defendeu nesta segunda-feira (10) a programação de sessões extras para acelerar o ritmo do processo. Ele disse que já resumiu ao máximo seu voto para não alongar mais o julgamento. Para Barbosa, uma sessão por semana seria suficiente para acelerar o caso e permitir o encerramento ainda em setembro. Projeção feita pelo Congresso em Foco aponta que os ministros devem entrar na fase da dosimetria – quando definirão as penas imputadas a cada réu – em 29 de outubro.

“Seria bom avançarmos, já que esse julgamento já passa de um mês. Sugiro que reexaminemos a sequencia dessa ação penal”, afirmou Barbosa. O temor do ministro, que já disse esperar a votação ser encerrada em setembro, é que o STF entre em outubro com o caso ainda em aberto. Em média, ele tem usado uma sessão e meia para votar. O mesmo período do revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski. Os outros integrantes usam duas. Até agora, para analisar dois dos sete itens da denúncia, foram gastos dez dias.

Hoje (segunda, 10), Barbosa leu seu voto no item 4, que trata da lavagem de dinheiro do chamado “núcleo financeiro-publicitário”. São dez réus. Os sócios das agências SMP&B e DNA Propaganda…”

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