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MENSALÃO. Sem figurão político na roda e com um ministro a menos, Supremo já julga o segundo item

Duas peculiaridades envolvem a sequência escolhida pelo relator, Joaquim Barbosa, para o julgamento da Ação Penal 470, também conhecida como o processo do “mensalão”. Uma é a ausência do ministro Cezar Peluso, que, com 70 anos completados nesta segunda-feira, está fora do Supremo Tribunal Federal – depois de ter dado seu voto (com penas, inclusive) no primeiro item.

A outra é a ausência de qualquer figurão, nesse segundo item – que envolve exclusivamente dirigentes do Banco Rural, sediado em Minas Gerais e considerado, pela acusação, uma das peças centrais da história toda. Mas, como será? Acompanhe, a propósito, trecho da reportagem de Renata Giraldi, da Agência Brasil:

Supremo Tribunal Federal se prepara para segunda etapa do julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu … a primeira das sete etapas do julgamento do chamado mensalão – Ação Penal 470 -, condenando cinco réus. O último a votar foi o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que destacou a existência de “provas robustas”. O julgamento será retomado na segunda-feira (3), sem a presença do ministro Cezar Peluso, que completa 70 anos e vai para a aposentadoria compulsória.

No dia 3, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, dará continuidade à  leitura de seu voto sobre a imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira aos dirigentes do Banco Rural. Esse item  refere-se diretamente à ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, ao ex-vice-presidente da instituição José Roberto Salgado, ao ex-diretor da entidade Vinícius Samarane e à ex-executiva do órgão Ayanna Tenório.

Ao iniciar a leitura do voto, Barbosa cita a denúncia, mencionando o crime de gestão fraudulenta, que consistiu na concessão de empréstimos supostamente simulados para o financiamento do esquema de compra de apoio político e lavagem dos valores ilicitamente movimentados. Para o Ministério Público Federal,  os dirigentes foram coniventes ao ocultar o real risco dos créditos concedidos…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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