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NÃO CUSTA LEMBRAR. Poder (relativo) dos partidos

Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 17 de setembro de 2011, sábado:

“…Sim, os partidos têm poder para decidir o voto dos edis

Mortari e Helen têm, sim, obrigações estatutárias com PP e PT. Mas, e daí?

A analogia é, imagina o colunista, apropriada. Quando você se associa a um clube, pressupõe-se o conhecimento do Estatuto e das regras da entidade. E a necessidade de seu cumprimento. Se isso não ocorrer, incorrem sanções: advertência, multa, suspensão e até expulsão estão entre as mais comuns.

Num partido político, entidade que é, a situação é a mesma. Ao assinar uma ficha, desempenhar funções a ele atribuídas, concorrer a um cargo eletivo ou o que for, o filiado terá, sempre, que cumprir as determinações emanadas das instâncias partidárias – inclusive, ou especialmente, seu estatuto...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, originalmente na coluna Observatório, a tese continua a mesma. Isto é, os partidos têm poder para fazer valer o seu Estatuto. Daí a cumpri-lo, bem, a distância é planetária. E, objetivamente, só acontece mesmo em época eleitoral – e não durante o mandato dos eleitos em função da legenda.

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