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SAIA JUSTA. Sem ter troco para pagar 13º, Governo do Estado libera R$ 26 milhões para 800 magistrados

No dia 29 de outubro, Feltes anunciou que Estado não terá condições de pagar o 13º salário
No dia 29 de outubro, Feltes anunciou que Estado não terá condições de pagar o 13º salário

A repercussão sobre o pagamento do vale-alimentação pago aos juízes gaúchos não foi exatamente uma maravilha, entre as lideranças do funcionalismo gaúcho. E, talvez, nem mesmo para quem, no governo, precisa fazer o discurso da austeridade. Para saber mais, vale conferir material publicado nojornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Luis Eduardo Gomes, com foto de Galileu Oldenburg (Arquivo/Palácio Piratini). A seguir:

Sem dinheiro para pagar o 13º, Estado gasta R$ 26 mi com vale-alimentação de 800 magistrados

Enquanto o governo de José Ivo Sartori (PMDB) diz não ter condições de pagar o 13º salário dos servidores do Executivo, no dia 20 de dezembro, cerca de R$ 26 milhões saíram dos cofres do Estado na semana passada para arcar com o pagamento retroativo do vale-alimentação de cerca de 800 magistrados, referentes aos anos de 2011 a 2014. Sem saber se receberão o 13º, representantes dos servidores do Executivo questionam a discrepância de tratamento entre categorias do funcionalismo estadual e consideram “absurdo” o benefício concedido aos magistrados, que também deverão receber o 13º em dia, dado o fato de as folhas do Executivo, Legislativo e Judiciário serem separadas.

Após encontro com os servidores em 29 de outubro, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes, reconheceu que o governo não sabe como fará para pagar o 13º do Executivo estadual. “Nós não vamos ter condições de pagar o 13º salário dos servidores estaduais. Vamos fazer o máximo esforço para pagarmos as folhas de novembro e dezembro”, disse Feltes.

Nos governos de Germano Rigotto (2003-06) e Yeda Crusius (07-10), o governo do Estado já tinha enfrentado dificuldade semelhante e chegou a utilizar o artifício de tomar um empréstimo em nome do servidor público. “O governo fazia um empréstimo em nome servidor que quisesse e depois iam pagando parcelado o empréstimo para o Banrisul”, explica Cláudio Augustin, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do RS (Sindsepe). Na ocasião, os juros do empréstimos ficavam sob a responsabilidade do governo do Estado e, quem não desejasse optar por essa forma de pagamento, poderia receber o pagamento parcelado do 13º no decorrer do ano seguinte.

Contudo, Feltes descartou, a princípio, a possibilidade de o governo do Estado tomar um empréstimo no Banrisul. “Nós não podemos fazer empréstimo no Banrisul para bancar nenhuma folha de pagamento. Desconhecendo na exatidão como se deu nos governos citados, é que nós vamos tentar encontrar alguma alternativa. O fato é que nós estamos impedidos, mas talvez a rede bancária possa fazer algum programa, abrir alguma alternativa de crédito para os servidores, o que não depende de nós”, afirmou Feltes.

Caso o governo opte por uma alternativa em que os próprios servidores tenham de arcar com os juros do empréstimo, a expectativa é que os sindicatos que representam o funcionalismo do Executivo estadual, unidas no Movimento Unificado, questionem a legalidade da ação na Justiça. “Vamos entrar na Justiça porque é inconstitucional, é uma aberração, é um absurdo. Não é correto. É mais um golpe do governo, que está fazendo um terrorismo brutal, contra o servidor e o serviço público”, afirma Isaac Ortiz, presidente Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Policia Civil do RS (Ugeirm) .

Augustin diz que repassar aos servidores a obrigação de arcar com juros desse possível empréstimo “é absolutamente ilegal”. “Na época do Rigotto e da Yeda já era ilegal, inclusive fizemos uma campanha ‘Não sou laranja’, porque quem está tomando o empréstimo, na verdade é o governo, e ele não pode tomar um empréstimo de um banco do qual é acionista”, lembra Augustin…”

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3 Comentários

  1. Prezado Claudemir …Esta informação que publicou e que tem origem no site SUL21 é eivada de ma fe e traz a informação propositadamente ERRADA (minimo). Os valores pagos aos magistrados são oriundos dos cofres do Poder Judiciário que tem autonomia financeira para tal. A escolha do que se paga nos poderes autônomos não tem gerencia do Governo.

  2. Tratamento diferenciado entre os poderes. Como acreditar no Secretario que diz não ter dinheiro para o funcionalismo público; porém paga um valor desses ao Poder Judiciário… As demais categorias não se alimentam.
    absurdo, falta de equidade. isto é uma vegonha.

  3. Olhando por cima, o tal empréstimo é uma pedalada vedada pela lei de responsabilidade fiscal (art. 36 c.c. 29, equipara-se a operação de crédito o reconhecimento e a confissão de dívida). Problema também para o banco conforme lei 4.595/64, art. 34 (mesmo artigo que proibe diretor de banco e parentes até segundo grau obterem cheque especial no banco "dirigido"). Enrosco para a diretoria, art. 17 da lei 7.492/86, crimes contra o sistema financeiro nacional, "Tomar ou receber, qualquer das pessoas … (cita o artigo que menciona a diretoria), direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador,…", pena de reclusão de dois a seis anos E multa. Salvo melhor juízo como diria o filósofo.
    Repasses ao judiciário? Com a lei dos crimes de responsabilidade dá para brincar um pouco, "Infringir … dispositivo da lei orçamentária" e "opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário…".
    Auxílio-moradia foi por conta de uma decisão judicial no STF, tem base legal na lei organica da magistratura art. 65, II, "ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado".
    Só com o "imoral" não dá para iniciar nenhuma ação judicial, quem não gosta da situação tem que brigar para mudarem as leis.

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