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KISS. Empate no julgamento do recurso favoreceu os réus, que ficam livres do julgamento pelo Júri Popular

Com empate de 4 a 4, Tribunal de Justiça decide que réus do Caso Kiss não devem ir a júri popular. Ministério Público promote recorrer

Por LUIZ ROESE (texto e foto), com informações de Rafaela Souza, do TJ/RS, Especial para o Site

O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o recurso dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão e decidiu por não levar o caso ao Tribunal do Júri.

O relator do recurso, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, desclassificou os fatos para outros diversos da competência do júri e foi acompanhado por três desembargadores: Manuel José Martinez Lucas, Luiz Mello Guimarães e Honório Gonçalves da Silva Neto. Conforme o relator, a conduta dos réus não pode ser considerada dolosa.

“A prova examinada na sentença de pronúncia, não aponta para uma conduta dolosa por parte dos acusados, seguindo-se a assertiva de que o estabelecimento noturno em que se deu a tragédia funcionava regularmente, embora com algumas pendências, sem obstáculo das autoridades encarregadas da fiscalização (Ministério Público, Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros), somando-se o fato de que o “show” pirotécnico já havia sido realizado anteriormente, sem qualquer incidente”, afirmou o desembargador Victor.

O magistrado destaca também a denúncia feita pelo Ministério Público.

“Para que seja a denúncia amparada nos termos em que pretendida pela Acusação, haveria de haver nos autos, pelo menos, indícios probatórios que apontassem para aquilo que a doutrina, como referi acima, denomina de ‘desígnio criminoso’, ou seja, a vontade de matar, o desejo de extirpar a vida humana”, destacou o relator.

A desembargadora revisora, Rosaura Marques Borba, proferiu voto desacolhendo o recurso, mantendo a decisão de levar os réus para julgamento do Tribunal do Júri e foi acompanhada por outros três integrantes do Grupo, desembargadores: Sylvio Baptista Neto, Jayme Weingartner Neto e José Antônio Cidade Pitrez.

Como foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários, a legislação estabelece que deve prevalecer a decisão que favoreça os autores do recurso. Assim, como os embargos infringentes foram interpostos pelos réus, fica mantida a decisão do relator, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima de não levar aos réus a Júri popular.

O procurador do de Justiça Silvio Miranda Munhoz , que defendeu a manutenção do júri popular na sessão, avisou que o Ministério Público vai recorrer da decisão. “Nós não nos conformamos com esta decisão do Tribunal de Justiça. Por isso, vamos percorrer todas as instâncias judiciais necessárias para revertê-la e levar os acusados a julgamento pelo tribunal popular”. A afirmação é do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, logo após ser informado da decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS que julgou, por 4 votos a 4, o recurso dos quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades no caso da boate Kiss. Com o empate, o resultado que prevalece exclui a competência do Tribunal do Júri de decisão sobre o caso.

Se houver mesmo recurso, agora, ele deve ser julgado primeiramente pelo próprio TJ/RS.

Durante a sessão, fizeram sustentação oral os advogados de réus Jader Marques e Mario Cipriani e o assistente de acusação Pedro Barcellos Jr.

Familiares de vítimas da tragédia da Kiss acompanharam a sessão no TJ/RS.

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3 Comentários

  1. Caiu o dolo eventual. Se lembro bem, a denúncia mencionava dolo eventual e crime qualificado. Complicado, STJ pelo que lembro não aceitava os dois juntos porque agravava demais o caso dos réus (júri mais dolo polêmico mais qualificadora). Dolo eventual costumava ser deixado para o júri decidir.
    Dois aspectos, só porque um caso vai para o juiz singular não quer dizer que “vai ter refresco” (não tem circo, mas é outro assunto). Ir para o júri, pelo humor atual da população, dificulta a defesa (e o instituto existe para facilitar a defesa). Outro aspecto é a pena, não sei se pegar 80 anos com o juiz singular ou 150 anos no júri faz tanta diferença assim. Teria que ouvir um advogado.
    De qualquer forma julgamento leva um tempo ainda.

  2. Por que o título diz que a decisão favoreceu os réus? Quais são os argumentos? Não estão na reportagem.

    O juiz que fosse julgar olharia a lei, não olharia?

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