Câmara de VereadoresPolíticaSanta MariaTragédia

IMPASSE. Recusa de Anita em compor subcomissão de Ética obriga a Câmara recorrer a subsídio externo

Na foto de arquivo, a reunião da CCJ que revirou o caso, decidindo-se pela subcomissão
Na foto de arquivo, a reunião da CCJ que revirou o caso, decidindo-se pela subcomissão

É quase inacreditável. Só não é, porque o fato está aí. E precisa ser resolvido. Só não se sabe como. A vereadora Anita Costabeber, do PR, é a protagonista, mas, em princípio, ninguém diz que ela não tem direito a fazer o que fez. Isto é, recusar-se a participar de uma Subcomissão de Ética por não estar no Legislativo à época em que o caso sob análise aconteceu.

Melhor, para facilitar o entendimento, fazer uma cronologia dos fatos, sempre, modéstia às favas, acompanhados em primeira mão (em alguns casos, inclusive, com exclusividade) aqui pelo sítio.

Anita, em foto (de Feicebuqui) da sessão desta terça: ela não quer saber da subcomissão
Anita, em foto (de Feicebuqui) da sessão desta terça: ela não quer saber da subcomissão

Tudo começou em 9 de agosto. Nesta data, após tentativa individual frustrada, o militante do PSOL, Tiago Aires, e dois familiares de vítimas da tragédia de janeiro, PROTOCOLARAM requerimento pela instauração de processo “por quebra do decoro parlamentar” contra os 11 edis que assinaram o pedido para criar a CPI da Kiss.

A solicitação foi NEGADA, por um voto apenas, no dia 10 de setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo. Inconformado, Aires, agora sozinho, recorreu exatamente 29 dias depois, em 9 de outubro, pedindo a NULIDADE da decisão. A, reconheça-se, persistência do psolista foi premiada em 15 de outubro, com a CCJ provocando uma REVIRAVOLTA, anulando a decisão anterior e criando a Subcomissão de Ética para apurar a conduta dos 11 edis (na verdade, 10, dado o falecimento de Maria de Lourdes Castro) que propuseram a CPI da Kiss.

É A PARTIR daí que entra em campo o, digamos, fator Anita. Por entendimento regimental, apenas ela e os vereadores Pastor Chaves (PSDB) e Cezar Gehm (PMDB) poderiam participar da Subcomissão. São os únicos que não seriam, digamos, “parte interessada”. O outro, à época, era Rogério Ferraz (PT) que, porém, como suplente, também não poderia participar. Ele, aliás, já não está mais na Câmara, com a volta do titular, Daniel Diniz (PT).

Na mesma sessão em que foi indicada, junto com Chaves e Gehm, a vereadora do PR foi à tribuna e declinou da nomeação. ALEGOU, e depois formalizou por escrito, que “não exercia a vereança à época da formação da CPI”. Isso aconteceu no dia 22 de outubro.

Está dado, portanto, o enrosco. Afinal, a Subcomissão não pode ter apenas dois integrantes – que, por sinal, também não eram parlamentares à época da instalação da CPI cujos criadores são alvo do processo ético. Faz dez dias e ainda não há uma solução. Nem haverá, talvez, tão cedo.

Em papo com o Procurador Jurídico da Câmara, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, este disse ao sítio não haver previsão no regimento do Legislativo capaz de solucionar a questão. Aí é que vem o que o editor chamaria de “pedir ajuda aos universitários”. O parlamento local está recorrendo ao Instituto Gamma de Assessoria de Õrgãos Públicos, o IGAM.

A organização presta serviços à Câmara de Vereadores de Santa Maria e deverá produzir um parecer. Afinal, a vereadora pode mesmo se recusar a participar? Se não pode, qual a eventual sanção, por sua recusa? Se pode se recusar, qual a saída, na medida em que seu argumento vale para os demais nomeados? Afinal, a subcomissão acontece ou não? Esse é o incrível impasse em que se encontra o parlamento da comuna, nesse preciso instante histórico.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

10 Comentários

  1. Senhores (as)!

    Somente para validar a reflexão: Os Regimentos Internos tem condão de Lei. Esse é o entendimento preponderante do Supremo Tribunal Federal, recentemente.

  2. A diferença de 29 dias entre a votação da CCJ, que havia arquivado a denúncia, e o pedido de nulidade daquela votação, deve-se ao fato de eu ter me submetido a uma apendicectomia no dia 27 de agosto, no HUSM, e ter ficado alguns dias em recuperação.

  3. A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, de 28/12/2012, mais conhecida como o Regimento Interno da Câmara de vereadores de Santa Maria, tem sim status de lei. Penso que Anita, ao negar-se a compor a Subcomissão de Ética, deixa de cumprir com dever que o cargo de vereadora lhe impõe.
    Mas antes a negativa em ocupar o cargo, do que repetir o que vivenciamos no caso da CPI da Kiss, com as negativas em ouvir testemunhas chaves e a ausência de questionamentos por parte dos integrantes da CPI, quando das oitivas das testemunhas.

  4. Há pareceres e pareceres. Uns começam com um questionamento e outros,erroneamente, com uma conclusão.
    No mais, Constituição: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Regimento interno não tem status de lei.
    O resto é briga política utilizando a tragédia como pano de fundo.

  5. O que diz o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria:
    “Art. 17. São deveres dos (as) Vereadores (as), além de outros previstos na Lei Orgânica do
    Município:
    (…)
    IX. desempenhar as funções dos cargos para os quais foi eleito ou designado;
    (…)
    XI. obedecer às normas regimentais. “
    A Vereadora Anita Costa Beber não quer desempenhar as funções de um cargo para o qual foi designada, com a aprovação unânime dos senhores vereadores, e inclusive da própria Anita, que no momento da votação não “manifestou-se de outra forma”.
    Eu estava no plenário e pude observar que assim que a Subcomissão de Ética foi nomeada, o vereador João Kaus (um dos denunciados)do PMDB foi falar ao pé de ouvido da vereadora. Preciso dizer mais alguma coisa?

  6. Em 14 de Março de 2013 foi protocolado junto a Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ) da Câmara pedido de instalação de Processo Disciplinar, fundamentado no Código de Ética Parlamentar, em face dos 11 vereadores que assinaram o requerimento da CPI da Kiss.
    Não é a primeira, e não será a última vez que tentarão barrar a investigação sobre a conduta dos vereadores que assinaram a CPI da KISS. A seguir um trecho da denúncia:

    “Com isso, não bastava criar a CPI, a base do governo na Câmara teria de agir também para protegê-la, mobilizando o então procurador geral e o único vereador da base do governo que integra a CCJ, e que não havia assinado o requerimento de CPI. As ações começaram com o parecer (n.º 048 de 09 de abril de 2013) do então Procurador Robson Zinn dando pela “incapacidade absoluta” do requerente e pela “não tramitação”, sem apresentar nenhum fundamento legal.

    O parecer 048 (em anexo) foi contraposto pelo autor do pedido atacado, vindo a ser derrubado dentro da própria CCJ, que decidiu dar seguimento a sua normal tramitação, nomeando o Vereador Manoel Badke (integrante da base do governo na Câmara) como “relator” (ouvidor), responsável por emitir parecer dentro da Comissão, acerca do pedido principal.

    No parecer n.º 008/2013 (cópia em anexo) da CCJ, o vereador Manoel Badke fez algumas alegações, com trechos a seguir transcritos:

    “(…) Quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, não encontra óbices… o que ocorre é que não tem como formar uma subcomissão conforme exige o Regimento Interno desta Casa Legislativa… ocorre que todos os vereadores ou tem algum tipo de envolvimento com a matéria discutida, com excessão deste relator…”

    “Por outra banda, os fatos narrado pelo Sr. Tiago não substanciam fato para determinar a instauração de processo ético e disciplinar, pois no entendimento deste edil, não houve falta de decoro e também não houve desrespeito à propriedade intelectual e muito menos houve proposição imoral por parte dos demais pares desta Casa, apenas mais uma ação política que dentro desta Casa Legislativa é fato que deve ser normal.”

    “O que houve foi uma discussão pública entre diversos parlamentares sobre a necessidade, validade e/ou eficácia de requerer a criação de uma CPI, em que se envolveram diversos vereadores.”

    “Nesse sentido, esta relatoria se manifesta PELO ARQUIVAMENTO.”
    É o Parecer.
    Santa Maria, 07 de maio de 2013.
    Ver. Manoel Renato Teles Badke
    Relator”

    Diferentemente do que fez o vereador Badke, não cabe ao relator/ouvidor fazer qualquer julgamento de mérito, cabe ao ouvidor, como o próprio nome faz referência, apenas um juízo de admissibilidade, se os fatos narrados podem configurar mesmo que eventualmente uma infração ética, dando pela normal tramitação. A Comissão de Ética que após a produção das provas e ampla defesa, fará um relatório que será submetido ao plenário.”

  7. A ver. ANita esta CERTISSIMA. A subcomissao de etica deve ser formada pelos membros da CCJ. Esta vereadora NUNCA foi membro da CCJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo