IMPASSE. Recusa de Anita em compor subcomissão de Ética obriga a Câmara recorrer a subsídio externo
É quase inacreditável. Só não é, porque o fato está aí. E precisa ser resolvido. Só não se sabe como. A vereadora Anita Costabeber, do PR, é a protagonista, mas, em princípio, ninguém diz que ela não tem direito a fazer o que fez. Isto é, recusar-se a participar de uma Subcomissão de Ética por não estar no Legislativo à época em que o caso sob análise aconteceu.
Melhor, para facilitar o entendimento, fazer uma cronologia dos fatos, sempre, modéstia às favas, acompanhados em primeira mão (em alguns casos, inclusive, com exclusividade) aqui pelo sítio.
Tudo começou em 9 de agosto. Nesta data, após tentativa individual frustrada, o militante do PSOL, Tiago Aires, e dois familiares de vítimas da tragédia de janeiro, PROTOCOLARAM requerimento pela instauração de processo “por quebra do decoro parlamentar” contra os 11 edis que assinaram o pedido para criar a CPI da Kiss.
A solicitação foi NEGADA, por um voto apenas, no dia 10 de setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo. Inconformado, Aires, agora sozinho, recorreu exatamente 29 dias depois, em 9 de outubro, pedindo a NULIDADE da decisão. A, reconheça-se, persistência do psolista foi premiada em 15 de outubro, com a CCJ provocando uma REVIRAVOLTA, anulando a decisão anterior e criando a Subcomissão de Ética para apurar a conduta dos 11 edis (na verdade, 10, dado o falecimento de Maria de Lourdes Castro) que propuseram a CPI da Kiss.
É A PARTIR daí que entra em campo o, digamos, fator Anita. Por entendimento regimental, apenas ela e os vereadores Pastor Chaves (PSDB) e Cezar Gehm (PMDB) poderiam participar da Subcomissão. São os únicos que não seriam, digamos, “parte interessada”. O outro, à época, era Rogério Ferraz (PT) que, porém, como suplente, também não poderia participar. Ele, aliás, já não está mais na Câmara, com a volta do titular, Daniel Diniz (PT).
Na mesma sessão em que foi indicada, junto com Chaves e Gehm, a vereadora do PR foi à tribuna e declinou da nomeação. ALEGOU, e depois formalizou por escrito, que “não exercia a vereança à época da formação da CPI”. Isso aconteceu no dia 22 de outubro.
Está dado, portanto, o enrosco. Afinal, a Subcomissão não pode ter apenas dois integrantes – que, por sinal, também não eram parlamentares à época da instalação da CPI cujos criadores são alvo do processo ético. Faz dez dias e ainda não há uma solução. Nem haverá, talvez, tão cedo.
Em papo com o Procurador Jurídico da Câmara, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, este disse ao sítio não haver previsão no regimento do Legislativo capaz de solucionar a questão. Aí é que vem o que o editor chamaria de “pedir ajuda aos universitários”. O parlamento local está recorrendo ao Instituto Gamma de Assessoria de Õrgãos Públicos, o IGAM.
A organização presta serviços à Câmara de Vereadores de Santa Maria e deverá produzir um parecer. Afinal, a vereadora pode mesmo se recusar a participar? Se não pode, qual a eventual sanção, por sua recusa? Se pode se recusar, qual a saída, na medida em que seu argumento vale para os demais nomeados? Afinal, a subcomissão acontece ou não? Esse é o incrível impasse em que se encontra o parlamento da comuna, nesse preciso instante histórico.
ela que devolva o salário dela e o cargo se não é competente para ser vereadora.
Senhores (as)!
Somente para validar a reflexão: Os Regimentos Internos tem condão de Lei. Esse é o entendimento preponderante do Supremo Tribunal Federal, recentemente.
A diferença de 29 dias entre a votação da CCJ, que havia arquivado a denúncia, e o pedido de nulidade daquela votação, deve-se ao fato de eu ter me submetido a uma apendicectomia no dia 27 de agosto, no HUSM, e ter ficado alguns dias em recuperação.
A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, de 28/12/2012, mais conhecida como o Regimento Interno da Câmara de vereadores de Santa Maria, tem sim status de lei. Penso que Anita, ao negar-se a compor a Subcomissão de Ética, deixa de cumprir com dever que o cargo de vereadora lhe impõe.
Mas antes a negativa em ocupar o cargo, do que repetir o que vivenciamos no caso da CPI da Kiss, com as negativas em ouvir testemunhas chaves e a ausência de questionamentos por parte dos integrantes da CPI, quando das oitivas das testemunhas.
Senhor editor o que escrevi não é a verdade onde esta o direito de liberdade, la não é só cobra criada.
É Anita, mas o povo não esquece!
Há pareceres e pareceres. Uns começam com um questionamento e outros,erroneamente, com uma conclusão.
No mais, Constituição: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Regimento interno não tem status de lei.
O resto é briga política utilizando a tragédia como pano de fundo.
O que diz o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria:
“Art. 17. São deveres dos (as) Vereadores (as), além de outros previstos na Lei Orgânica do
Município:
(…)
IX. desempenhar as funções dos cargos para os quais foi eleito ou designado;
(…)
XI. obedecer às normas regimentais. “
A Vereadora Anita Costa Beber não quer desempenhar as funções de um cargo para o qual foi designada, com a aprovação unânime dos senhores vereadores, e inclusive da própria Anita, que no momento da votação não “manifestou-se de outra forma”.
Eu estava no plenário e pude observar que assim que a Subcomissão de Ética foi nomeada, o vereador João Kaus (um dos denunciados)do PMDB foi falar ao pé de ouvido da vereadora. Preciso dizer mais alguma coisa?
Em 14 de Março de 2013 foi protocolado junto a Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ) da Câmara pedido de instalação de Processo Disciplinar, fundamentado no Código de Ética Parlamentar, em face dos 11 vereadores que assinaram o requerimento da CPI da Kiss.
Não é a primeira, e não será a última vez que tentarão barrar a investigação sobre a conduta dos vereadores que assinaram a CPI da KISS. A seguir um trecho da denúncia:
“Com isso, não bastava criar a CPI, a base do governo na Câmara teria de agir também para protegê-la, mobilizando o então procurador geral e o único vereador da base do governo que integra a CCJ, e que não havia assinado o requerimento de CPI. As ações começaram com o parecer (n.º 048 de 09 de abril de 2013) do então Procurador Robson Zinn dando pela “incapacidade absoluta” do requerente e pela “não tramitação”, sem apresentar nenhum fundamento legal.
O parecer 048 (em anexo) foi contraposto pelo autor do pedido atacado, vindo a ser derrubado dentro da própria CCJ, que decidiu dar seguimento a sua normal tramitação, nomeando o Vereador Manoel Badke (integrante da base do governo na Câmara) como “relator” (ouvidor), responsável por emitir parecer dentro da Comissão, acerca do pedido principal.
No parecer n.º 008/2013 (cópia em anexo) da CCJ, o vereador Manoel Badke fez algumas alegações, com trechos a seguir transcritos:
“(…) Quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, não encontra óbices… o que ocorre é que não tem como formar uma subcomissão conforme exige o Regimento Interno desta Casa Legislativa… ocorre que todos os vereadores ou tem algum tipo de envolvimento com a matéria discutida, com excessão deste relator…”
“Por outra banda, os fatos narrado pelo Sr. Tiago não substanciam fato para determinar a instauração de processo ético e disciplinar, pois no entendimento deste edil, não houve falta de decoro e também não houve desrespeito à propriedade intelectual e muito menos houve proposição imoral por parte dos demais pares desta Casa, apenas mais uma ação política que dentro desta Casa Legislativa é fato que deve ser normal.”
“O que houve foi uma discussão pública entre diversos parlamentares sobre a necessidade, validade e/ou eficácia de requerer a criação de uma CPI, em que se envolveram diversos vereadores.”
“Nesse sentido, esta relatoria se manifesta PELO ARQUIVAMENTO.”
É o Parecer.
Santa Maria, 07 de maio de 2013.
Ver. Manoel Renato Teles Badke
Relator”
Diferentemente do que fez o vereador Badke, não cabe ao relator/ouvidor fazer qualquer julgamento de mérito, cabe ao ouvidor, como o próprio nome faz referência, apenas um juízo de admissibilidade, se os fatos narrados podem configurar mesmo que eventualmente uma infração ética, dando pela normal tramitação. A Comissão de Ética que após a produção das provas e ampla defesa, fará um relatório que será submetido ao plenário.”
A ver. ANita esta CERTISSIMA. A subcomissao de etica deve ser formada pelos membros da CCJ. Esta vereadora NUNCA foi membro da CCJ.