CongressoPolíticaTrabalho

DOMÉSTICAS. Prometida para três meses depois, já se foram oito e a PEC ainda não tem regulamentação

A chamada PEC das Domésticas foi promulgada no dia 2 de abril. Alguns dias antes, já aprovada pelo Congresso, autoridade do governo anunciava, e o sítio PUBLICOU, a regulamentação em três meses. Como dizem os mais jovens: kkkkkkkkkk!!!!

Estamos entrando em 2014 e se revê o prazo para os próximos meses. Quer dizer, depois não tem como reclamar, mesmo, da ação de outros poderes. O Congresso, outra vez, está sendo leniente. Ah, sobre o novo prazo, acompanhe o material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Larissa Bortoni. A seguir:

Câmara deve votar regulamentação da PEC das Domésticas no começo de 2014

O Senado aprovou em julho o projeto que regulamenta a PEC das Domésticas. Desde então, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) assegurou que dará prioridade à proposta no início de 2014.

Jucá lembrou que a proposta é fundamental para viabilizar pontos importantes da PEC das Domésticas, como a jornada de trabalho e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

– O projeto dá as condições também para os patrões poderem registrar os seus empregados, inclusive com banco de horas e com o Supersimples doméstico. Ou seja, facilita a vida do patrão, garante os direitos dos empregados e é bom para todo mundo. É um projeto que a Câmara deve votar rapidamente – disse Jucá.

Principais pontos

De acordo com o projeto (PLS 224/2013), o emprego doméstico é caracterizado quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana no mesmo local. A jornada é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas. A parada para o almoço será de 30 minutos. O projeto prevê, ainda, a ainda a criação de um banco de horas. Assim, quando a jornada for excedida, as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro e as demais compensadas com folga em um período máximo de um ano…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Não tem importância. Mesmo sem regulamentação a justiça do trabalho irá interpretar a constituição na forma mais ampla possível e sempre a favor do empregado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo