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MÍDIA. Reportagem da IstoÉ chamou Fernando Collor de “sociopata”. Resultado: revista terá que indenizá-lo

Ex-presidente Collor: inocentado no STF, foi chamado de “sociopata” em reportagem
Ex-presidente Collor: inocentado no STF, foi chamado de “sociopata” em reportagem

Na primeira instância, o pedido de Fernando Collor, atual senador pelo PTB e ex-presidente da República, foi negado. Já na segunda, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, houve uma reversão, confirmada agora no Superio Tribunal de Justiça, em Brasília.

Houve, segundo o entendimento do judiciário, lesão à honra objetiva do político, em reportagem que utilizou, entre outros adjetivos, a expressão “sociopata”, em um contexto de corrupção. Mas há mais. E os detalhes estão em reportagem, com informações da assessoria de imprensa do STJ, originalmente publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico. Acompanhe:

Buzzi rejeita recurso da IstoÉ, condenada a indenizar Collor

Sem indicar expressamente quais dispositivos legais teriam sido violados em decisão de segunda instância, a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) em R$ 50 mil por dano moral. Em 2005, o ex-presidente da República foi citado em uma reportagem como exemplo de sociopata com transtornos ligados à corrupção.

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, negou o recurso especial em que a empresa protestava contra a condenação por dano moral fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele afastou ainda a alegada violação à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O caso será analisado ainda pela 4ª Turma, porque a editora já apresentou novo recurso.

A ação de indenização foi movida por Collor depois que a IstoÉ publicou entrevista com o médico João Augusto Figueiró, intitulada “Uma vez corrupto… Sempre corrupto”, sobre a personalidade humana e os atos de corrupção. O valor estipulado…”

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