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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a prevenção contra os abusos do comércio eletrônico

“…Neste sentido, fala-se em proteção contra as práticas abusivas que se prevaleçam da fraqueza ou ignorância do consumidor, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva; considerando que determinados fatores elevam a vulnerabilidade, tais como idade, saúde, conhecimento ou condição social; direito ao acesso prévio das condições gerais de contratação; exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilidade de desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus; acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los; facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela administradora e/ou emissor do cartão de crédito; proteção da privacidade, intimidade e dos dados pessoais…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Diretrizes para o comércio eletrônico”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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