TRANSPORTE. Perito recusa a designação para aferir influência do poder aquisitivo na tarifa de ônibus urbano
Na sexta-feira, a juiza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, negou pedido de liminar à Defensoria Pública – que, em ação civil pública, pedia a suspensão do aumento da tarifa de transporte coletivo urbano. O valor, assim, permanece em R$ 2,60.
Na mesma sentença (confira o linque para a íntegra, lá embaixo), a magistrada anunciava ter designado o nome do professor de economia da UFSM Pascoal Marion Filho, como perito “a fim de proceder à análise dos índices e coeficientes utilizados no cálculo e também para esclarecer qual foi a influência do poder aquisitivo da população nos preços das tarifas de ônibus em questão.”
Menos de 72 horas depois, isto é, na manhã desta segunda, segundo o repórter Marcelo Martins, em texto PUBLICADO na versão online do Diário de Santa Maria, Marion Filho, ao saber do fato, enviou email à juiza abrindo mão da designação. “Até porque não me preparei para isso e por ter uma série de atividades, obviamente não disponho de tempo hábil” – declarou ao DSM.
E agora? Agora, não se sabe, pois a assessoria da magistrada comunicou ao repórter do jornal que “não se manifesta sobre processos em andamento”. Como curiosidade, apenas (e você pode conferir na Sentença), os honorários do perito, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, foram fixados em R$ 200,00.
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“Professor da UFSM não fará prova pericial do cálculo da tarifa de Santa Maria”, de Marcelo Martins, na versão online do Diário de Santa Maria (AQUI)
Fica difícil desta forma em fazer justiça! Pois, se o próprio julgador não dá crédito ao trabalho do perito neste caso um (educador).