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TRANSPORTE. Perito recusa a designação para aferir influência do poder aquisitivo na tarifa de ônibus urbano

Ônibus: perito não aceitou designação para aferir influência do poder aquisitivo nas tarifas
Ônibus: perito não aceitou designação para aferir influência do poder aquisitivo nas tarifas

Na sexta-feira, a juiza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, negou pedido de liminar à Defensoria Pública – que, em ação civil pública, pedia a suspensão do aumento da tarifa de transporte coletivo urbano. O valor, assim, permanece em R$ 2,60.

Na mesma sentença (confira o linque para a íntegra, lá embaixo), a magistrada anunciava ter designado o nome do professor de economia da UFSM Pascoal Marion Filho, como perito “a fim de proceder à análise dos índices e coeficientes utilizados no cálculo e também para esclarecer qual foi a influência do poder aquisitivo da população nos preços das tarifas de ônibus em questão.”

Menos de 72 horas depois, isto é, na manhã desta segunda, segundo o repórter Marcelo Martins, em texto PUBLICADO na versão online do Diário de Santa Maria,  Marion Filho, ao saber do fato, enviou email à juiza abrindo mão da designação. “Até porque não me preparei para isso e por ter uma série de atividades, obviamente não disponho de tempo hábil” – declarou ao DSM.

E agora? Agora, não se sabe, pois a assessoria da magistrada comunicou ao repórter do jornal que “não se manifesta sobre processos em andamento”. Como curiosidade, apenas (e você pode conferir na Sentença), os honorários do perito, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado, foram fixados em R$ 200,00.

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA SENTENÇA, CLIQUE AQUI.

LEIA TAMBÉM:

Professor da UFSM não fará prova pericial do cálculo da tarifa de Santa Maria”, de Marcelo Martins, na versão online do Diário de Santa Maria (AQUI)

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