EXTRA. Entidades voltam à Justiça, para exigir da UFSM a realização também do PS1 do Vestibular 2014
E essa história parece que não termina tão cedo. Parece. Olha só. A Comissão Permanente de Vestibular da UFSM, em nota divulgada anteontem, e que o sítio PUBLICOU, não fala em nenhum momento no Processo Seriado 1 (PS 1). Imagina o editor que isso seja exatamente por que a sua realização obrigaria a realizar os PSs 2 e 3 nos anos subsequentes – na prática mantendo o concurso.
Assim, se não fizer agora o PS1 abre-se o caminho justamente para acabar o vestibular, conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e adotando exclusivamente o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2015.
Pooois é. Mas essa não teria sido a decisão liminar concedida pelo juiz federal Loraci Flores de Lima. E é também o entendimento das entidades que remanescem no processo, a USE e a CDL. Por conta disso, ontem à tarde, seus advogados, João Marcos Adede y Castro e Ricardo Luís Schultz Adede y Castro, foram ao magistrado com um “Procedimento de Urgência”. Através dele querem, exatamente, manter o PS1 também neste ano.
Quais as razões apontadas? Confira você mesmo no inteiro teor do documento, ao qual este editor teve acesso. A seguir:
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA – RS
Processo nº: 5006142-29.2014.404.7102
– PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA –
UNIÃO SANTAMARIENSE DOS ESTUDANTES – USE, CNPJ nº 89.250.005/0001-86 e CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SANTA MARIA – CDL, CNPJ nº 95.627.733/0001-67, já devidamente qualificados nos autos do processo supra referido, Ação Declaratória de Nulidade com Pedido de Antecipação de Tutela, que movem contra a Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, por seus procuradores firmatários, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor os fatos e requerer o que segue:
Conforme aduzido na inicial, nos últimos anos, o Vestibular da UFSM estava organizado em duas modalidades: Processo Seletivo Único (PSU) e Processo Seletivo Seriado (PSS). Os participantes do PSU realizavam as provas das três séries do Ensino Médio no mesmo ano, enquanto que os inscritos no PSS realizavam apenas as provas correspondentes às etapas que estavam inscritos.
Deferida a antecipação de tutela formulada, com manutenções sucessivas da decisão interlocutória pelo Egrégio Tribunal Regional Federal, a UFSM, finalmente, em 18/07/2014, decidiu cumprir o comando judicial, fazendo publicar Nota Oficial em que confirma a realização do Vestibular em 2014.
Ocorre que notícias publicadas recentemente, certamente baseadas em informações fornecidas pela COPERVES da UFSM, dão conta que a Universidade publicará Edital somente para o Processo Seletivo Único (PSU) e, com relação ao Processo Seletivo Seriado (PSS), somente aplicaria as provas do PS2 e do PS3:
“- O processo seriado 1 (PS1) deixa de existir, uma vez que a intenção da UFSM é não mais aplicar as provas do seriado
– Já as provas do PS2 e PS3 seguirão (para 2015, será somente o PS3)”
A se confirmarem as notícias, haverá descumprimento da antecipação de tutela deferida, haja vista que esta é claríssima ao determinar a suspensão da “eficácia da decisão do CEPE/UFSM, que adotou o SISU como única forma de ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela ré, mantendo a realização do Concurso Vestibular 2014.”
Ora, sendo o Concurso Vestibular composto pelo PSU e pelo PSS, evidente que a realização somente das provas do PS2 e do PS3, implicaria em descumprimento da antecipação de tutela, pois deixaria a descoberto os alunos que igualmente tinham e têm legítima expectativa de que os investimentos econômicos, de tempo e de estudo em sua preparação culminaria com a realização da prova da 1ª etapa do Programa Seletivo Seriado.
Assim, embora ainda não publicado o Edital do Concurso Vestibular 2014 (PSU e PSS), a fim de evitar nova celeuma, e descumprimento da decisão judicial, requer seja a UFSM intimada de que a antecipação de tutela contempla, inclusive, a publicação de edital para o PS1.
Nestes termos,
pedem deferimento.
Santa Maria, 23 de julho de 2014.”
Vai ver ele esqueceu de olhar o site da Receita, assim como o CEPE também esqueceu de olhar o Estatuto da UFSM antes de tomar a decisão sobre o Vestibular, pessoas erram. Mas este não é o caso a ser discutido aqui.
Não sei se vai rolar. Acho que a decisão do juiz era mais no sentido de manter o vestibular mais um ano.
E a representatividade da USE foi reconhecida por um juiz federal e pelo menos um desembargador federal. Algumas opiniões contam, outras não.
Quem é a USE para exigir alguma coisa se até o CNPJ deles está BAIXADO por INAPTIDÃO, de acordo com a LEI 11.941/2009 ART.54.
Me poupem! Sou da UFSM, já fui secundarista, sei bem quem foram e quem AINDA são os cabeças da USE e realmente não me representam e nem a ninguém.