OPERAÇÃO RODIN. Há cinco ações de improbidade ainda tramitando. Uma contra a ex-governadora Yeda
Não há dúvida que o processo criminal é o que mais chama a atenção do público. E ele, na sua primeira instância, já foi concluído, inclusive com a condenação – em SENTENÇA de dois meses atrás, de 29 réus, pelo juiz federal Loraci Flores de Lima.
Mas esse não é o único processo. E, talvez, os demais, todos por improbidade administrativa, tenham acusados de ainda maior alcance estadual. São os casos – nenhum deles conclusivo na primeira instância – das ações (algumas com mais de um réu) contra os deputados Otávio Germano e Frederico Antunes, o ex-deputado Luiz Fernando Záchia, o ex-secretário de Estado Delson Martini e o ex-presidente do Tribunal de Contas, João Luiz Vargas.
Avulta, entre elas, pela personalidade que envolve, a que tem como protagonista a ex-governadora Yeda Crusius, em cujo mandato eclodiu a Operação Rodin. Sobre tudo isso, mas especialmente em relação ao caso envolvendo a líder tucana, há um elucidativo material publicado pelo jornal eletrônico Sul21, e que vale a pena conferir. A reportagem é de Igor Natusch, com foto de Arquivo. A seguir:
“Operação Rodin: Yeda entrega defesa e processo de improbidade administrativa avança
Depois de três meses parada, a ação por improbidade administrativa envolvendo a ex-governadora do RS, Yeda Crusius, voltou a avançar. Desde o dia 9, está nas mãos do juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, a defesa escrita de Yeda, uma das figuras políticas envolvidas nas denúncias de fraude que motivaram a Operação Rodin, disparada pela Polícia Federal em 2007. Agora, cabe ao juiz avaliar se dará prosseguimento ao processo, que foi considerado válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho deste ano. Não há data prevista para o anúncio da decisão.
A notificação de Yeda Crusius vinha sendo encarada como um desafio pela Justiça de Santa Maria. Pelo menos oito tentativas foram relatadas pelo oficial de justiça, todas sem sucesso. Em duas oportunidades, a ex-governadora estava viajando, e nas demais relatou-se apenas que Yeda não foi localizada em sua residência, em Porto Alegre. Diante da dificuldade, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a solicitar à 3ª Vara Federal que intimasse o advogado de Yeda, Fábio Medina Osório, no lugar da ex-governadora.
Para dar fim ao impasse, o juiz Loraci Flores de Lima optou pela intimação por hora certa – ou seja, o agendamento de um dia e horário onde Yeda Crusius comprometia-se a estar presente e receber o documento. Caso não fosse encontrada, seria considerada intimada mesmo assim e, se não apresentasse defesa, o processo correria à revelia. A entrega ocorreu no ultimo dia 24 de junho – a primeira tentativa havia sido feita no final de março. De acordo com Fábio Medina Osório, advogado da ex-governadora, a defesa preliminar entregue no começo do mês buscou esclarecer ao Juiz Federal “a completa falta de justa causa para a ação de improbidade”, pedindo a rejeição liminar da ação como forma de coibir o que considera um abuso de poder perpetrado contra Yeda.
A defesa entende que a ação de improbidade deverá ser rejeitada pela Justiça Federal, seguindo o mesmo caminho do arquivamento já proposto pelo MPF quanto ao expediente investigatório criminal que apurava o envolvimento de Yeda Crusius nos mesmos fatos. Sustenta que Yeda é inocente e foi vítima de “uma enorme arbitrariedade acusatória, com danos morais e materiais…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI .
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.