UFSM

UFSM. Terminou a novela, vai ter vestibular!

POR MAIQUEL ROSAURO

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) emitiu uma nota oficial nesta tarde em que garante a realização do vestibular este ano. A partir de 2015, começará a ser implantando o processo seletivo a partir da nota do Enem.

Confira a nota:

Considerando a decisão judicial que, em sede de tutela antecipada, determinou a suspensão dos efeitos da decisão colegiada tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de utilização do SISU como única forma de ingresso no ensino superior da UFSM e a não obtenção de sua suspensão em sede recursal até o momento;

Considerando o calendário escolar em andamento e a necessidade de definição e preparação do processo de ingresso no ensino superior da UFSM ainda no mês de julho/2014, a fim de que não haja prejuízo aos seus procedimentos;

Considerandoos milhares de estudantes interessados em participar do próximo processo seletivo da UFSM, mostrando-se imprescindível uma definição das modalidades a serem adotadas para fins de planejamento das próximas ações administrativas da universidade;

Considerando que, emboraa manutenção do vestibular não atenda plenamente ao preceito constitucional da universalização do acesso ao ensino superior, nos termos estabelecidos pelo seu órgão colegiado superior de ensino, pesquisa e extensão, mostra-senecessário evitar prejuízos na condução do próximo certame.

Apesar da ilegitimidade das associações autoras, vez que a decisão judicial referida contraria julgados anteriores sobre o tema, assim como viola a autonomia didático-científica e administrativa da universidade (“C. F. Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”);

Entende-se adequado, no atual contexto, cumprir a decisão judicial demanter o próximo certame vestibular na modalidade de processo seletivo único e seriado no final do ano em curso, como forma de reestabelecer a tranquilidade e a segurança aos professores, estudantes e respectivos familiares, quebradas por decorrência da interferência externa da referida ação judiciale seus desdobramentos.

Por oportuno, destaca-se que a utilização do percentual de 20% da nota do ENEM, já estabelecido anteriormente pelo CEPE, para a composição da nota final do vestibular e os conteúdos do próximo certame indicarãoo foco na transição para o programa do ENEM/SISU a ser implantado integralmente em 2015, conforme indicado pela manifestação do TRF 4.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM apreciará em breve a proposta do Edital do próximo processo seletivo (2014), que definirá as regras do certame.

Por fim, registra-se que a UFSM, que toma suas decisões com base no interesse público e no cumprimento da legislação, continuará lutando, nessa e em outras ações, pela reafirmação de sua autonomia didático-científica e administrativa, assim como pela universalização do acesso ao ensino superior, na expectativa de que se estabeleça de forma definitiva o respeito às leis e às instituições como forma de fortalecer a democracia.

Santa Maria, 18 de julho de 2014

Reitoria da UFSM

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Detalhes. "Apesar da ilegitimidade das associações autoras": uma não foi considerada parte legítima, a outra foi. Caso contrário a ação não prosseguiria. "Viola a autonomia didático-científica e administrativa da universidade": a autonomia da universidade não é absoluta, existem limites.
    "Quebradas por decorrência da interferência externa da referida ação judicial": se não houvesse a inopinada decisão de acabar com o vestibular sem regra de transição, nenhuma confusão ocorreria.
    "Continuará lutando, nessa e em outras ações": tenho impressão que a ação atual se extingue por perda do objeto já que vai sair vestibular. Não sei como ficam os danos.
    No mais é jus sperniandi.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo