NÃO CUSTA LEMBRAR. Cassados seguem cassados
Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 28 de janeiro de 2014, terça:
“EXTRA. Mortari segue fora da Câmara. Mas Tribunal acolheu parte do recurso e ele deixa de ser inelegível
Em julgamento acontecido agora há tarde, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu parcialmente o recurso impetrado pelo ex-vereador Marion Mortari. A perda do mandato, decretada na SENTENÇA em primeira instância, foi mantida, com o que o militante do PSD não poderá retornar ao Legislativo – a menos que consiga reverter essa nova decisão em recurso o Tribunal Superior Eleitoral.
Mortari, no entanto, pode contabilizar duas vitórias. A mais importante é que o TRE decidiu afastar a inelegibilidade. Se a sentença anterior fosse mantida, o politico teria que ficar fora de eleições por 8 anos. Agora, se quiser, pode inclusive concorrer a deputado, em outubro. A outra foi a redução da multa imputada aqui, limitada agora a…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, é muito improvável, embora não seja impossível, que Mortari – assim como Cláudio Rosa, do PMDB, que está em situação semelhante – volte à Câmara nesta Legislatura. Mas a ela poderá retornar em 2016, se obtiver êxito eleitoral.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.