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MÍNIMO. Decisão do TJ, sobre constitucionalidade dos 16%, também obriga pagamento retroativo a fevereiro

Túlio Martins relatou o processo. Seu voto, pela constitucionalidade, foi seguido por ampla maioria
Túlio Martins relatou o processo. Seu voto, pela constitucionalidade, foi seguido por ampla maioria

Depois de uma dúvida inicial, está confirmado: o Tribunal de Justiça, que por larga maioria decidiu pela constitucionalidade da Lei do Mínimo Regional e a legalidade do reajuste de 16%, em processo relatado pelo desembargador Túlio Martins, também determinou que o pagamento seja RETROATIVO a fevereiro. Era o que previa a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa e contestada judicialmente pela Federação do Comércio.

Assim é que o menor salário, pago às empregadas domésticas, por exemplo, passa a ser de R$ 1.006,08, e a quinta faixa em que se divide o Piso passa a R$ 1.275,00.

Mesmo que o recurso ao Supremo Tribunal Federal se dê, o julgamento vai demorar e, portanto, na prática, não poderá haver redução de salário dos que já estiverem recebendo no momento da decisão – mesmo que essa seja favorável aos empresários.

Aliás, a decisão do Tribunal, além de muito comemorada pelos representantes dos trabalhadores, recebeu também o júbilo dos representantes do ex-governador do Estado, autor da proposta que elevou o Mínimo em 16%. Pode se perceber isso pela manifestação do deputado Valdeci Oliveira, ex-líder do governo de Tarso Genro no Legislativo. Confira o texto de Patrícia Lemos (com foto de Eduardo Nichele, da assessoria de comunicação do TJ) a seguir:

Deputado Valdeci comemora aprovação do reajuste do mínimo regional

Durante votação nesta segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do RS considerou legal o reajuste de 16% do piso do salário mínimo regional. O deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) comemorou a decisão. “É uma vitória dos trabalhadores, trabalhadoras e da economia gaúcha, que sai fortalecida. Sempre defendemos a constitucionalidade dessa medida proposta pelo governador Tarso Genro e agora reconhecida pela Justiça”.

O reajuste tinha sido suspenso pelo Judiciário, atendendo um pedido da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), que ingressou com uma ação alegando a inconstitucionalidade do aumento. Cerca de 1,3 milhão de trabalhadores serão beneficiados com as novas faixas salariais, que vão de R$ 1.006,88 a R$ 1.276. A maioria atua em atividades domésticas ou rurais.

O novo piso já deveria estar em vigor, desde fevereiro de 2015, já que foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas uma liminar na Justiça bloqueou o reajuste até a decisão do TJ. Se a decisão pelos 16% for mantida, os trabalhadores devem receber o reajuste retroativo desde fevereiro.”

 

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