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JUDICIÁRIO. Volta aos trabalhos do STF tem vários destaques. Entre eles, drogas, Lava Jato e Poupança

Descriminalização do porte para uso próprio será julgada por meio de recurso de um detento
Descriminalização do porte para uso próprio será julgada em função de caso concreto

Findo o recesso de inverno, retorna às atividades plenas nesta segunda-feira o Supremo Tribunal Federal. Um punhado de assuntos terá que ser destrinchado. Um caso concreto de detento condenado por porte de maconha encontrado no interior de sua cela pode virar jurisprudência. Afinal, o que se está discutindo, na situação específica (mas que terá repercussão geral) é se pode ou não ser punido quem porta drogas para consumo próprio.

Sobre este e outros temas a ser julgados no STF, vale conferir material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter (texto) e Tânia Rêgo (foto). A seguir:

STF deve julgar neste semestre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (3), após período de recesso, os trabalhos do segundo semestre, com vários processos polêmicos previstos para julgamento. Além dos inquéritos da Operação Lava Jato que envolvem políticos, os ministros devem julgar a questão da descriminalização do porte de drogas para uso próprio e o pagamento de perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento que foi condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade, por porte de maconha, encontrada dentro de sua cela.  A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas,  tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta que está devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

A Corte aguarda manifestação do ministro Luiz Edson Fachin para voltar a julgar perdas da caderneta de poupança com planos econômicos instituídos nas décadas de 80 e 90. Por falta de quórum, o julgamento das ações está suspenso desde o ano passado. Em junho, antes de tomar posse no STF, o ministro afirmou que decidirá em agosto se participa do julgamento…”

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