Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 10 de agosto, domingo:
“FEMINICÍDIO. Mais de 43 mil mulheres assassinadas no Brasil nos últimos 10 anos. Ideia é tipificar o crime
Talvez os leigos em ciências jurídicas, o que quer dizer a quase totalidade da população, não percebam o significado. Mas o fato é que o “feminicídio” não está “tipificado” no Código Penal, o que implicaria em pena maior ao autor.
Mas o fato é que os crimes de morte que têm como vítima a mulher tornam o Brasil, lamentavelmente, um dos campeões do planeta, como você confere em material publicado pelo “Espaço Vital”, sítio especializado em questõe sjurídicas, a propósito da campanha que quer colocar o “feminicídio” no Código Penal, o tornando imediatamente “crime qualificado” – com penalização superior a do homicídio. A iniciativa é do Ministério Público paulista. Acompanhe:
“O feminicídio no Código Penal
O Ministério Público do Estado de São Paulo lançou ontem (07) – na data em que a Lei Maria da Penha completou oito anos – campanha de apoio ao projeto de Lei nº 292/2013, que inclui o feminicídio no Código Penal Brasil.
O feminicídio é definido – conforme o projeto – como o assassinato de uma mulher por razões de gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias:
1) quando há violência doméstica e familiar;
2) violência sexual;
3) mutilação ou desfiguração da vítima;
4) emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante, antes ou depois do assassinato…”
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PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, o Brasil ainda é o sétimo país do mundo em que se matam mais mulheres por conta das razões que você leu acima. No entanto, um avanço houve: feminicídio foi tipificado em lei. Ela foi sancionada em março deste ano.
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