Artigos

Supremo Tribunal Federal na encruzilhada do futuro, ou #DescriminalizaSTF – por Bruno Seligman de Menezes

Inegavelmente, após a redemocratização, o Supremo Tribunal Federal adquiriu um protagonismo na construção de uma sociedade brasileira mais afinada com os princípios trazidos no preâmbulo da Constituição Federal. Com erros e acertos, não se omitiu de enfrentar questões absolutamente cruciais para os novos direitos que reclamavam proteção. Neste sentido, foram enfrentadas questões relacionadas ao aborto de fetos anencéfalos, a utilização de células-tronco, a constitucionalidade da lei de anistia, casamento homoafetivo, cotas raciais em concursos públicos.

Inicialmente marcado para anteontem, será levado a Plenário na próxima quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalização do crime de posse de substância entorpecente para consumo. De um lado, os que defendem a manutenção da criminalização para o usuário de drogas; de outro, os que entendem que o Estado não pode disciplinar o que uma pessoa consome.

Trata-se de um dos momentos mais importantes na recente política-criminal brasileira. Às vésperas de completar 40 anos de vigência, a “Guerra às Drogas”, importada do direito americano no ano de 1976, representa um retumbante fracasso. Nunca se conseguiu diminuir o consumo, e por consequência, o tráfico, o qual aumentou, se armou e se fortaleceu.

A defesa da inconstitucionalidade da criminalização não passa por defender usos benéficos de entorpecentes, mas pela ausência de legitimidade do Estado em decidir o que cada pessoa pode ingerir. Não interferindo com o álcool, com o tabaco, com o colesterol, com a farinha, com o sal e com o açúcar, não há razão para que o faça com relação às substâncias entorpecentes.

Convém lembrar que se trata de uma criminalização absolutamente seletiva, ocupando-se de jovens de classes baixas, e fazendo vistas grossas e ouvidos de mercador ao consumo em classes mais elevadas, de festas de faculdade a “churrascos da firma”. Assim, a criminalização, em vez de diminuir o consumo, ele acentua uma desigualdade social absolutamente nítida e evidente ao segregar e estigmatizar a pobreza.

Para que surta efeitos uma medida ao mesmo tempo ousada e ainda tímida como esta, é fundamental um investimento paralelo e sério em saúde pública no tratamento de dependência (que, convenhamos, deveria existir com ou sem criminalização). Aos que entendem que isto poderia gerar um aumento no consumo, não têm sido o que os países (e alguns estados americanos) que descriminalizaram demonstram. Há uma manutenção da quantidade de usuários, em um primeiro momento e, posteriormente, até mesmo uma retração.

Paralelamente, há um sensível enfraquecimento do tráfico, especialmente o violento e organizado. Melhor seria com a legalização e intervenção do Estado na venda e tributação. Uma sensível quantidade de usuários optaria por adquirir em farmácias do que em boca de fumo, minguando o tráfico. Ainda que se cogite que o tráfico se reinventaria, oferecendo produtos de pior qualidade por menor preço, basta notar o que ocorre com o tabaco e com o álcool. Mesmo havendo a possibilidade de se adquir produtos trazidos de fora do país, sem controle, o consumidor opta em larguíssima escala pelo mercado formal, não se ouvindo falar em qualquer violência praticada pelos operadores do mercado paralelo de tais produtos.

Se dará certo, somente o tempo dirá. O fato é que teremos a oportunidade de testar uma alternativa a praticamente quarenta anos de fracassos e retrocessos. Não podemos continuar tratando problemas complexos com soluções simplistas e ineficazes. Por tudo é que já escolhi minha hashtag: #DescriminalizaSTF

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo