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DROGAS. Bruno Seligman de Menezes e a questão posta no STF: criminalização é inconstitucional. Mas…

“…O Supremo Tribunal Federal é composto atualmente por Ministros de altíssima capacidade intelectual, reconhecidos academicamente no exterior, como é o caso dos três que já votaram. O voto do Ministro Barroso, por exemplo, é de um primor criminológico poucas vezes visto em nosso sistema judiciário. Entretanto, suas conclusões não acompanham o seu raciocínio. Como se duas pessoas distintas houvessem escrito o voto, uma para a fundamentação, outra para a conclusão. Ou, pior, como se o raciocínio houvesse engrenado de tal modo que fosse necessário um freio nas conclusões.

O fato é que o Supremo Tribunal Federal dá as matizes de seu entendimento, tendo-se claro que os votos podem ser alterados até a proclamação final do julgamento. A inconstitucionalidade está mais do que reconhecida, mas os Ministros temem, nem tanto as consequências fáticas de sua decisão, porque eles próprios afastaram tais riscos em seus votos, mas…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “O Supremo e o julgamento da questão das drogas [até o momento]”, de Bruno Seligman de Menezes. Ele é Advogado Criminalista e Professor Universitário de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia (FADISMA e AMF). O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

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Um Comentário

  1. Pessoal do jurídico e as formas perfeitas de Platão, sempre muito engraçado.
    STF é um tribunal jurídico e político e, em tempos de ativismo judicial, o velho ditado "boca de bêbado, …..(parte suprimida devido ao ECA) e cabeça de juiz não se sabe o que vai sair" de velho não tem nada. Logo a discussão não é só do aspecto jurídico, a própria lei da ação de inconstitucionalidade estatui: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional INTERESSSE SOCIAL, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração…".
    Olhando o voto do relator "en passant" observa-se a preocupação de não invadir o espaço do legislador, a natureza penal resultando em estigmatização, saúde e segurança pública.
    Ministro Barroso é um excelente acadêmico, mas quando volta para o mundo real encontra dificuldades. Resta saber como um primor criminológico encaixa numa discussão puramente jurídica sem entrar nas consequências sociais.
    De qualquer maneira, o relator já alertou que não é liberalização, nem legalização. Aparentemente fica tudo como está, acrescenta-se a audiência de custódia, texto é o mesmo enquanto não vier outro, só que ao invés de crime será uma infração administrativa. O nó da coisa é como diferenciar usuário de traficante. Negócio é esperar o apito final e o que sai na súmula.
    Consumo de maconha é cada vez mais comum. Reportagens dão conta que a heroína chegou há algum tempo no centro do país, passa por aqui rumo ao México. Nos EUA misturam com outras drogas para baixar o preço, morfina por exemplo.

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