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As mulheres, os concursos públicos e a importância do 8 de março – por Giorgio Forgiarini

“...Esta não é apenas uma data de homenagens. É um dia para lembrar...”

A história dos concursos públicos no Brasil não é recente. Concursos para o preenchimento de postos no serviço público já eram realizados por aqui desde pelo menos 1810, quando ainda éramos colônia. Durante o Século XIX, eram significativas as notícias de concursos realizados aqui e acolá, normalmente de maneira pontual, para o provimento de posições específicas, em órgãos igualmente específicos.

A história de participação de mulheres nos concursos públicos, por outro lado, é mais recente. Até então mulheres não eram formalmente impedidas de tentar qualquer vaga no Governo. No entanto, a percepção de que “lugar de mulher é em casa” e a falta de critérios objetivos nas seleções obstaculizavam o acesso de mulheres aos certames. As poucas que se inscreviam dificilmente logravam aprovação.

Essa história sofreu uma pequena mudança na segunda metade da década de 1930, quando a cultura de concursos públicos amplos e efetivamente objetivos começou a ser implementada no Brasil. O primeiro concurso público de grande vulto foi aberto em 1937, para o cargo de Datilógrafo. Teve 1044 candidatos inscritos, sendo 58% de candidatas mulheres e 42% de candidatos homens. Destes, apenas 156 obtiveram aprovação e, vejam só, todas as primeiras nove posições foram alcançadas por mulheres, que, aliás, tiveram ampla maioria dentre os aprovados.

Fenômeno semelhante aconteceria no concurso seguinte, aberto em julho de 1938 para o cargo de escriturário. Dentre os 1942 candidatos, ampla maioria masculina: 1331 homens e 611 mulheres. Já entre os habilitados, paridade de 62 homens e 62 mulheres, sendo ocupadas por mulheres as sete primeiras posições.

Uma revolução feminina no serviço público poderia ter ocorrido, não fosse a reação dos moralistas, assombrados com o sucesso delas. Por mais que mulheres demonstrassem reiteradamente performance superior, os cargos de comando no aparato estatal continuaram sendo de exclusividade dos homens e, pior, a participação de mulheres em concurso público passou a ser cerceada.

Em 1942, o então Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa pediu, e foi atendido, que só se permitisse a inscrição de candidatos homens no concurso para o provimento de 150 cargos de Contador. Antes disso, já haviam sido excluídas as mulheres dos concursos para agente de polícia fiscal, agente fiscal de imposto de consumo, coletor e escrivão de coletoria.

Mora aí a importância do 8 de março, da celebração do Dia da Mulher. Esta, não é apenas uma data de homenagens. É um dia para lembrar. Para lembrar que, não fosse o feminismo, não fossem as hoje tão difamadas feministas, as mulheres, por mais que já tenham mostrado plena capacidade, possivelmente continuariam excluídas de concursos públicos… e do mercado de trabalho… e do direito ao voto… e do direito de dirigir… e de opinar…

Eis o objetivo deste texto. Saudar o 8 de março. Saudar as mulheres e, sobretudo, saudar os avanços do feminismo. Viva o Dia da Mulher!

(*) Giorgio Forgiarini é advogado militante, com curso de Direito pela Universidade Franciscana, é Mestre em Ciências Sociais e Doutor em História pela Universidade Federal de Santa Maria. Ele escreve nas madrugadas de sábado.

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