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DANO MORAL. Colunista de Zero Hora ofende clínica de vacinação. Jornal condenado a indenizar: R$ 30 mil

zero horaA condenação é em segunda instância. O Tribunal de Justiça do Estado confirmou sentença inicial e o jornal Zero Hora terá que indenizar uma clínica de vacinação ofendida pelo colunista Paulo Sant’Ana. Quer saber mais? O portal Coletiva.Net, especializado em mídia, conta a história, que você confere a seguir:

Justiça mantém condenação de ZH por dano moral

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou Zero Hora a pagar R$ 30 mil por reparação moral a uma clínica de vacinação de Porto Alegre. A ação foi movida após a publicação de nota em que o colunista Paulo Sant’Ana reclamou dos valores cobrados pelo serviço de vacinação, caracterizando-o como “roubo” e “extorsão” e concluindo: “tinha de ir para o fundo da cadeia quem extorque assim o povo”. Segundo informou o site Conjur, a decisão baseou-se no entendimento de que o registro teve a intenção de abalar a reputação da empresa no mercado, o que configura dano moral, pois fere a honra objetiva da pessoa jurídica.

Em 12 de abril de 2013, o jornalista Paulo Sant’Anna esteve em uma clínica de Porto Alegre para se vacinar contra a gripe. Ao ser informado de que a vacina custava R$ 85, ele ponderou que uma de suas colegas de jornal havia pagado, quatro dia antes, R$ 65 pelo mesmo serviço. A clínica explicou tratar-se de um novo lote de vacinas, com novo preço. Mesmo contrariado, o colunista se vacinou. No dia seguinte, escreveu a coluna ‘Os exploradores’, na qual expressou inconformidade com o aumento de preço da vacina. Apesar do tom contundente, o colunista não citou o nome da clínica, mas sua localização: em frente ao Hospital Mãe de Deus.

A clínica ajuizou ação por danos morais, argumentando que, embora sem citação expressa, seu nome era facilmente identificável pelos leitores e pacientes, bem como pelo círculo de profissionais, de familiares e de amigos. Alegou que, nos dias que se seguiram à publicação, a clínica e seus sócios foram submetidos a ‘‘inimagináveis constrangimentos’’, devido ao número de vezes em que foram questionados ou alvo de insinuações. Em sua defesa, o jornal invocou o direito constitucional à livre manifestação do pensamento e crítica. Afirmou que o direito à informação adequada e precisa é baliza fundamental das relações de consumo, e que os dados divulgados eram verdadeiros…”

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Um Comentário

  1. Em relação à fraude e sonegação de impostos de algo como R$700.000.000, promovida por uma certa rede de comunicação, como fartamente informado pela mídia, será que o Paulo Sant’Ana também escreveria “tinha de ir para o fundo da cadeia quem extorque assim o povo”

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