POLÍTICA. Jorjão embrabece com nota do editor e refuta possibilidade do Rede ser “barriga de aluguel”
O vereador Jorge Trindade, o Jorjão, enviou nota ao editor contestando, claramente irritado, nota originalmente publicada na coluna publicada no jornal A Razão desta quarta-feira e reproduzida na manhã passada, pelo sítio. A seguir você tem a origem de tudo e, claro, a correspondência eletrônica enviada pelo parlamentar, na íntegra.
A ORIGEM
Confira as duas notas contestadas pelo vereador:
“O PORQUÊ DE JORJÃO
Maldade ou não, faz todo o sentido. Gente graúda do PT, nos bastidores, diz, com absoluta convicção, que Jorge Trindade, o Jorjão, só não foi direto para o PSB de Fabiano Pereira (como seria seu desejo) porque sabia que o PT requisitaria seu mandato. Assim, escolheu o Rede, partido ao qual, como “fundador”, pode aderir sem riscos.
BARRIGA DE ALUGUEL
No Rede, Jorge Trindade, ainda segundo graúdos petistas, ficará apenas até março. Então, na “janela da traição”, prevista pela minirreforma eleitoral, poderá se alistar nas fileiras do PSB, sem o perigo iminente de sair da Câmara antes do tempo. Desenhando: o partido de Marina Silva seria só “barriga de aluguel”.”(Para ler a íntegra da coluna, clique AQUI)
A CONTESTAÇÃO
“Prezado,
Segundo matéria do Jornal A Razão, na edição do dia 07/10/2015, publicado na sua coluna, venho através deste, esclarecer que jamais tive a intenção de sair do “Partido dos Trabalhadores”, com o intuito de utilizar o Rede Sustentabilidade como “Barriga de Aluguel”, termo utilizado por Vossa Senhoria, no qual o Senhor também menciona que provavelmente em março de 2016, utilizarei a “Janela da Traição” para me filiar ao PSB.
Diante de tais afirmativas e informações equivocadas, caberia ao Senhor checar suas fontes, pois já fora mencionado anteriormente em sua coluna que eu sairia do PT para filiar-me ao PC do B.
Portanto, qualquer informação sobre o meu mandato, favor entrar em contato pelo meu telefone (9935-9213), ou então, através da minha assessoria.
Atenciosamente,
Santa Maria, 7 de Outubro de 2015.”
Diz a lei:"Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente". Ainda:"Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição".
Não entendi a "barriga de aluguel". Qual a vantagem de mudar de partido duas vezes em menos de um ano? Se fosse o caso, não era mais fácil esperar o ano que vem e ir direto para o PSB?
Claudemir, pede o residencial também, pois sabe com é celular.
Jorjão, o vereador vira-casacão…