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“SETE”. Justiça determina fechamento da rua, para facilitar a passagem do trem. Prefeitura se manifesta

Blocos de concreto, em ambos os lados da via, impedirão a passagem de pedestres e veículos
Blocos de concreto, em ambos os lados da via, impedirão passagem de pedestres e veículos

É, provavelmente, o assunto que mais mobiliza Santa Maria, nesta quarta-feira. Qual? A determinação da Justiça para que a prefeitura feche a rua Sete de Setembro, na altura da via férrea, para facilitar a passagem dos trens. Na prática, a população se queixa que a zona norte ficará isolada. Várias manifestações oficiais foram feitas hoje.

Para começar, o sítio publica a Nota Oficial divulgada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura, colocando um histórico do caso e a manifestação do Executivo. Mais adiante, você terá, aqui, outras posições. A foto é de João Alves. Confira a seguir, na íntegra:

Justiça determina à prefeitura o fechamento da Rua Sete de Setembro

Face as notícias divulgadas pela imprensa local, nesta quarta-feira (4), relativamente à decisão judicial para o fechamento da Rua Sete de Setembro, no Bairro Perpétuo Socorro, a Prefeitura Municipal de Santa Maria vem a público traçar um breve histórico dos fatos e esclarecer o que segue:

  1. Em 2004, a prefeitura e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmaram o Convênio DIT/TT nº 203, o qual, na opinião do DNIT, colocava o fechamento do acesso na Rua Sete de Setembro como contrapartida à construção do Viaduto da Gare, na extensão da Avenida Rio Branco, além de 20% do valor da obra – tendo sido a empreitada concluída em 2010;
  2. A prefeitura discordou da interpretação do DNIT sobre o fechamento da Rua Sete de Setembro, o que acarretou no enquadramento do Município no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), ocasionando uma série de restrições administrativas e financeiras à prefeitura. Estas restrições motivaram o Executivo a buscar na Justiça uma liminar para derrubar este registro, tendo sido a mesma aceita pela Justiça;
  3. A ação prosseguiu em primeira e segunda instância e a Justiça Federal decidiu contra a posição do Município, determinando o fechamento da Rua Sete de Setembro. Em outubro de 2015, a decisão judicial transitou em julgado, não cabendo novos recursos. Ou seja, é uma decisão definitiva em que o Município deve acatar de forma imediata, sob pena de inscrição no Cadin e bloqueio das contas do Executivo.

Para cumprir com a decisão judicial, a prefeitura determinou o fechamento da via, com a colocação de blocos de concreto em paralelo aos trilhos, em ambos os lados da via, para impedir a passagem de pedestres e veículos. As secretarias de Mobilidade Urbana e Infraestrutura, Obras e Serviços tomarão as providências necessárias quanto a orientação, sinalização e definição de vias alternativas à Rua Sete de Setembro.

Enquanto isto, o prefeito Cezar Schirmer vai buscar, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes, uma solução alternativa ao fechamento em definitivo da Rua Sete de Setembro.

Prefeito é contra a decisão

O prefeito Cezar Schirmer assegurou que fará todos os esforços para que a decisão seja revertida por meio de sensibilidade política. “Obviamente, sou contra a decisão. Vamos insistir na proposta de instalação de cancelas eletrônicas na via. Basta ver os países desenvolvidos, onde o transporte coletivo se dá por trens, e em seus cruzamentos as vias são reguladas por estas barreiras eletrônicas”, destacou.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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