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POLÍTICA. Já é ano de eleição. E o que não falta são novas regras. Será, é certo, uma campanha diferente

Para começar, menos tempo para campanha: 45 dias, começando no dia 16 de agosto
Para começar, menos tempo para campanha: 45 dias, começando no dia 16 de agosto

A eleição de 2 de outubro, com a escolha de 5 mil prefeitos e cerca de 50 mil novos vereadores, sera bastante diferente das anteriores. E não apenas por conta da cronologia. Uma minirreforma eleitoral aprovada ano passado traz novidades que, primeiro, baratearão muito as campanhas e, segundo, exigirão bem mais dos candidatos – que terão que driblar inevitáveis dificuldades impostas pelas regras criadas.

Mas, que novas determinações são essas e o que poderão significar? A respeito, vale conferir elucidative material publicado originalmente no jornal eletrônico Sul21. A reportagem é de Jaqueline Silveira, com foto de Reprodução. A seguir:

Eleições municipais terão campanhas mais curtas e sem doações de empresas

Em 2016, haverá eleições para prefeito e vereadores e com novas regras, resultado da minirreforma eleitoral (confira abaixo) aprovada em 2014 pelo Congresso Nacional. Embora não significativas, as mudanças mexerão com candidatos e serão percebidas pelos eleitores. Uma das principais é a redução do tempo de campanha: serão 45 dias. Antes começava em 6 de julho e a partir da minirreforma, inicia em 16 de agosto. Como consequência, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também encurtará: serão 35 dias com 50 minutos diários e não mais 45 dias e 60 minutos por dia.

Além de mais curta, a propaganda gratuita terá outra novidade. O eleitor não assistirá mais o bloco de candidatos a vereador pedindo votos. Só os candidatos a prefeito terão espaço no horário eleitoral gratuito, de segunda a sábado. Os vereadores só se apresentarão aos eleitores no período das inserções, de segunda-feira a domingo, somando 70 minutos diários, 60% destinado para a majoritária e 40% para a proporcional.

Também há alteração em relação aos debates. As emissoras têm, obrigatoriamente, de convidar os candidatos representantes de partidos com número a partir de nove deputados na Câmara Federal. Antes, bastava ter a sigla ter representante no Congresso Nacional para o candidato garantir presença nos debates.

 Com o tempo de campanha menor, o prazo para filiações e registro de candidaturas também foi alterado. O candidato que quiser concorrer em 2016 pode se filiar seis meses antes da eleição, exigindo um ano de domicílio eleitoral. Antes da aprovação da minirreforma, o prazo de filiação era um ano antes do pleito. O calendário das convenções também foi alterado e ocorrerá de 20 de julho a 5 de agosto. Antes, a escolha dos candidatos se dava no mês de junho. Já o registro das candidaturas ocorre até o dia 15 de agosto.

Foco central do debate sobre reforma política, as doações de empresas estão vedadas. Só poderão doar pessoas físicas. A minirreforma chegou aprovar doação de empresas a partidos, porém a presidente Dilma Rousseff vetou a medida. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), considerando ilegal as doações de empresas. Para fazerem suas campanhas, os candidatos terão de contar com os recursos das doações de pessoas físicas e do fundo partidário.

Minirreforma que vale para 2016

Prazo de filiação partidária – Seis meses antes da eleição, anteriormente o prazo era de um ano antes do pleito

Prazo para troca de partidos – Até 30 dias antes do início do período de filiações, no caso dos seis meses. Esse prazo só vale para políticos que estão encerrando o mandato e irão concorrer. Para 2016, só serão beneficiados prefeitos, vice e vereadores

Alteração do período de convenções – Será de 20 de julho a 5 de agosto. Antes, o calendário era no mês de junho

Redução do tempo das campanhas – Serão 45 dias de campanha, que começa em 15 de agosto. Antes, o início era nos primeiros dias do mês de julho

Quociente eleitoral individual – Continua a regra de eleger os mais votados, porém estabelece que podem ser eleitos quem alcançar 10% do quociente eleitoral. Isso impede que candidatos com o mínimo de votos possam garantir mandato na esteira de políticos com grandes votações. Nas últimas eleições, 18 deputados não teriam cumprido essa regra caso estivesse em vigor. A regra já valerá para vereador

Limite de gastos – Fica estabelecido o percentual de 70% do maior gasto da campanha anterior referente a cada cargo em disputa. Antes, o teto era definido pelos partidos

Doação de empresas a partidos – É permitido pela minirreforma eleitoral, porém esse ponto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Antes, empresas poderiam doar a partidos e candidatos. O Supremo Tribunal Federal julgou recentemente uma ADIn em que considerou ilegal as doações de empresas

Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV – Tempo foi reduzido de 45 dias para 35 dias

Tempo do horário eleitoral gratuito – Foi reduzido de 60 minutos para 50 minutos diários, cada bloco de 25 minutos

Aumento do tempo de inserções – Passou de 30 para 70 minutos diários

Fim da propaganda em bloco para vereador – No horário eleitoral gratuito, os candidatos a vereador só pedirão votos nos períodos das inserções. Até agora, os candidatos nas proporcionais tinham tempo na propaganda gratuita

Campanha antecipada – Permitida propaganda antecipada, como exaltação de candidatos nos meios de comunicação. Só é proibido o pedido explícito de votos. Até agora, propaganda antecipada era proibida

Regra para debate– Não é mais obrigatória a participação de todos os candidatos em debates, só os representantes dos partidos com número a partir de 9 deputados na Câmara nos Deputados. Hoje, todas as siglas com representação no Congresso têm de participar, basta ter um deputado

Obrigatória nova eleição em caso do candidato eleito ser cassado. Hoje, assume o segundo colocado

Cassação do registro de candidatura ou de mandato – Só quem poderá cassar é o Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, os Tribunais Regionais Eleitorais podem cassar e o candidato recorrer ao TSE para conseguir liminar e reverter a decisão dos TREs”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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