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OPERAÇÃO RODIN. Ficou faltando só a decisão dos desembargadores. Defesa apresentou as suas razões

Sustentação oral dos 20 advogados aconteceu nesta terça-reira. Mas a decisão foi adiada
Sustentação oral dos 20 advogados aconteceu nesta terça-reira. Mas a decisão foi adiada

A manifestação dos advogados de defesa dos 29 réus condenados em primeira instância aconteceu nesta terça-feira, no Tribunal Regional Federal. No entanto, a sentença (que pode ser a redução de penas, ampliação ou mesmo absolvição) só será conhecida dentro de 13 dias – quando vão votar os três desembargadores federais encarregados do julgamento.

A seguir você confere o material originalmente publicado na versão online Zero Hora. A reportagem é de Adriana Irion, com foto do Feicebuqui. Lá embaixo está disponível a relação dos réus com as penas a que foram submetidos na instância inicial. Acompanhe:

Julgamento de apelações do caso Rodin é adiado no TRF4

O julgamento das apelações criminais de 29 condenados no processo da Operação Rodin e do Ministério Público Federal foi adiado para o próximo dia 29.

A sessão marcada para ocorrer nesta terça-feira no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi usada para sustentação oral feita por 20 advogados. O caso tramita em segredo de Justiça.

Ao final da apresentação das defesas, a relatora do caso, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, determinou a suspensão do julgamento a fim de analisar os argumentos. Ficou para o dia 29 a leitura dos votos da relatora e dos outros dois desembargadores que integram a 7ª Turma do TRF4: Márcio Antônio Rocha e Sebastião Ogê Muniz

Só o voto da desembargadora tem 1,2 mil páginas. Por isso, será feita uma leitura resumida. Além dos pedidos dos réus, o MPF também apelou pedindo a condenação de dois réus que haviam sido absolvidos no julgamento em primeira instância, em Santa Maria. Depois da manifestação do MPF, 20 advogados se revezaram falando em defesa de 25 condenados.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, de que réus com condenação confirmada em segundo grau devem começar a cumprir pena ainda que estejam recorrendo a tribunais superiores, tem sido mais um elemento de temor para os condenados no caso Rodin.

O TRF4, no entanto, tem entendimento de que eventual prisão só deve ocorrer depois de julgados eventuais embargos declaratórios e embargos infringentes. Essas situações podem surgir depois de publicado o acórdão, ou seja, a decisão dos três desembargadores.

O caso

A Operação Rodin foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007 e apontou que pelo menos R$ 40 milhões foram desviados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) entre 2003 e 2007. Fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foram contratadas sem licitação pelo Detran para a realização de exames de motorista e subcontrataram empresas para serviços.” 

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI (se você for assinante do jornal ou não tiver esgotado o limite mensal de 10 notas gratuitas)

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