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OPERAÇÃO RODIN. Por improbidade, juiz federal condena três políticos: Germano, Zachia e Vargas

Parece não acabar mais. E olha que nem se trata, ainda, de um processo (que está chegando) envolvendo outro contrato da Fatec. Ainda é a Operação Rodin. Agora, em sentença tornada pública hoje, o juiz Loraci Flores de Lima condenou três políticos bastante conhecidos, um deles ainda com mandato.

Quem são eles e por que foram processados e agora condenados, com direito a recurso a instância superior, você fica sabendo em material publicado pela versão online do Diário de Santa Maria. Em tempo, embora na época dos fatos e em função dos quais foram responsabilizados nem todos estavam nessa condição, o trio é composto de ex (e atual) deputados. A seguir:

Justiça Federal de Santa Maria condena três agentes públicos em ação de improbidade administrativa do Caso Rodin

…A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou nesta sexta-feira três dos cinco réus em uma das ações de improbidade administrativa originadas da Operação Rodin, que investigou esquema de fraude no Detran gaúcho.

Os condenados teriam ocupado os cargos de secretário de Justiça e Segurança Pública, chefe da Casa Civil e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, respectivamente, à época dos fatos. José Otávio Germano, Luiz Fernando Zachia e João Luiz Vargas foram condenados pelo juiz Loraci Flores de Lima, nesta sexta-feira.

As penas impostas incluem a perda da função pública ou cassação da aposentadoria, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil em percentuais que variam de 1% a 2% do valor atualizado do dano e a responsabilização solidária pela reparação do prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados teriam recebido propina e participado de um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de fundações de apoio da Universidade Federal de Santa Maria pelo Detran/RS.

Os contratos firmados com a Fatec e a Fundae, entre 2003 e 2007, teriam resultado em um rombo de aproximadamente R$ 44 milhões. Segundo o autor, além do enriquecimento ilícito, teria havido afronta aos deveres de honestidade, impessoalidade, moralidade, imparcialidade e lealdade às instituições públicas.

Duas absolvições

Também haviam sido denunciados um ex-secretário-geral de governo e um deputado estadual. No que diz respeito a ambos, entretanto, os indícios existentes teriam se mostrado superficiais, não havendo elementos concretos capazes de demonstrar sua participação nas ilegalidades os no intuito de demonstrar a efetiva participação do réu nas ilegalidades. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).”

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